Audiência de conciliação no CPC/2015
Gabarito: letra A. A audiência de conciliação pode ser realizada por meio eletrônico, nos termos da lei, com base no princípio dos atos processuais eletrônicos (CPC, arts. 193 a 199). As demais alternativas estão incorretas.
Alternativa | Afirmação | Análise | Fundamento Legal |
|---|
A ✅ | Pode ser realizada por meio eletrônico. | Correta. O CPC permite atos processuais eletrônicos, incluindo audiências. | CPC, arts. 193 a 199; Lei de Mediação. |
B ❌ | Conduzida por juízes ou conciliadores aprovados em concurso público. | Incorreta. O concurso público não é requisito obrigatório para conciliadores. | CPC, art. 167, §2º. |
C ❌ | Objetivo é oitiva de testemunhas ou obtenção de acordo. | Incorreta. O objetivo é exclusivamente a autocomposição (acordo). | CPC, art. 334, caput. |
D ❌ | Obrigatória em todos os procedimentos. | Incorreta. Há exceções (ex.: direito indisponível, desinteresse das partes). | CPC, art. 334, §4º. |
E ❌ | Obrigatório o comparecimento dos advogados. | Incorreta. Exige-se a presença das partes ou representantes legais, não dos advogados. | CPC, art. 334, §8º. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra A está correta. O CPC/2015 permite a prática eletrônica de atos processuais, e a audiência de conciliação, como ato processual, pode ser realizada por videoconferência ou outro meio eletrônico, desde que observados os requisitos legais. Não há vedação, e a lei de mediação também admite meios eletrônicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a audiência "pode ser conduzida por juízes ou conciliadores, desde que aprovados em concurso público". O art. 167, §2º, do CPC prevê que o registro do conciliador "poderá ser precedido de concurso público", ou seja, não é requisito obrigatório. Conciliadores podem ser capacitados e inscritos sem concurso, e o tribunal pode optar por concurso público, mas não é condição para conduzir audiências. Assim, a restrição "desde que aprovados em concurso público" é incorreta.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 167, §2º — "Efetivado o registro, que poderá ser precedido de concurso público, o tribunal remeterá ao diretor do foro da comarca, seção ou subseção judiciária onde atuará o conciliador ou o mediador os dados necessários..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A audiência de conciliação tem como objetivo obter a autocomposição, e não "a oitiva de testemunhas". A oitiva de testemunhas é ato da fase instrutória (art. 357 e seguintes). Confunde-se o objetivo da audiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A audiência de conciliação não é obrigatória em todos os procedimentos. O próprio CPC prevê exceções no art. 334, §4º (quando o direito não admitir autocomposição, ou quando ambas as partes manifestarem desinteresse). Além disso, há procedimentos especiais que não a exigem. A generalização é indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de comparecimento dos advogados na audiência de conciliação. O art. 334, §8º, exige apenas a presença das partes ou de seus representantes legais, que podem ser advogados com poderes específicos, mas a lei não impõe que o advogado esteja presente pessoalmente. A afirmação é muito absoluta.
Gabarito: letra A