Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg071628
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
O princípio do processo civil aplicável ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 é o princípio do(a):
Aformalidade;
Banterioridade;
Cceleridade;
Din dubio pro reo;
Epessoalidade.
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GabaritoC — celeridade;
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Princípios dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra C. A Lei 9.099/1995, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece expressamente em seu art. 62 que o processo orientar-se-á pelos critérios da celeridade, entre outros. Logo, o princípio aplicável é o da celeridade.
A questão testa o conhecimento dos princípios informadores dos Juizados Especiais. A literalidade do art. 62 é clara:
Art. 62Lei-9099
"O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."
Portanto, a celeridade é um dos pilares do procedimento dos Juizados.
Juizados Especiais (Lei 9.099/95)
1Art. 62 — Critérios
Oralidade
Informalidade
Economia processual
Celeridade
2Objetivo
Reparação dos danos
Pena não privativa de liberdade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A formalidade é o oposto do que se busca nos Juizados, que adotam a informalidade como critério (art. 62). A alternativa troca o princípio correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade não é um princípio processual civil, tampouco se relaciona com os Juizados Especiais. Trata-se de um princípio do Direito Penal (anterioridade da lei penal).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 62 da Lei 9.099/1995 elenca a celeridade como um dos critérios orientadores do procedimento. É o princípio que responde diretamente ao enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
In dubio pro reo é um princípio do Direito Penal (dúvida favorece o réu), não do processo civil. Não se aplica ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, embora possa ter relevância na esfera criminal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da pessoalidade não é previsto na Lei 9.099/1995. O art. 62 menciona oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. A pessoalidade não consta.
Conclusão: A única alternativa que corresponde a um princípio expressamente previsto no art. 62 da Lei 9.099/1995 é a letra C – celeridade.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre Juizados Especiais, decore o art. 62: oralidade, informalidade, economia processual e celeridade (termo OIEC). Em provas, a banca costuma trocar um desses por formalidade ou pessoalidade.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)