Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg071628
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
O princípio do processo civil aplicável ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 é o princípio do(a):
Aformalidade;
Banterioridade;
Cceleridade;
Din dubio pro reo;
Epessoalidade.
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GabaritoC — celeridade;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra C. O procedimento dos Juizados Especiais orienta-se, expressamente, pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme o art. 2º da Lei 9.099/1995. A questão cobra exatamente esse rol de princípios, e a alternativa que o integra é a letra C.
A Lei 9.099/1995 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais com o objetivo de conferir tratamento processual mais ágil e acessível às causas de menor complexidade. Para tanto, o legislador afastou, deliberadamente, o formalismo exacerbado do processo comum, consagrando critérios próprios que devem orientar a condução do processo. O art. 2º da lei é o dispositivo central que enumera esses critérios, e o art. 62 repete a mesma diretriz para o Juizado Especial Criminal, o que demonstra a importância do tema.
A banca explora, aqui, o conhecimento literal do rol de princípios do art. 2º. As alternativas incorretas trazem princípios de outras áreas do Direito (como o in dubio pro reo, do processo penal) ou conceitos que não se aplicam ao procedimento dos Juizados (como formalidade, que é justamente o oposto do que a lei busca). A pegadinha está em o candidato confundir o princípio da celeridade com outros valores processuais, ou em não lembrar que a lei enumera expressamente os critérios.
Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
1Critérios do art. 2º
Oralidade
Simplicidade
Informalidade
Economia processual
Celeridade
2Objetivo
Solução ágil e acessível
Conciliação ou transação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A formalidade é o oposto do que a Lei 9.099/1995 estabelece. O art. 2º determina que o processo se oriente pela informalidade, ou seja, pela ausência de rigor formal excessivo, priorizando a solução do conflito. A formalidade é característica do processo comum, não dos Juizados Especiais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anterioridade é um princípio do Direito Tributário (art. 150, III, 'b', da CF), que exige que a lei que institui ou majora tributo seja anterior ao fato gerador. Não guarda qualquer relação com o procedimento dos Juizados Especiais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A celeridade é um dos critérios expressamente previstos no art. 2º da Lei 9.099/1995, que determina que o processo se oriente pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A celeridade visa à rápida solução do conflito, evitando a morosidade do processo comum.
Art. 2Lei-9099
Art. 2º — "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O in dubio pro reo é um princípio do Direito Processual Penal, que determina que, na dúvida, o juiz deve decidir em favor do réu. Não se aplica ao processo civil, tampouco ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pessoalidade não é um princípio dos Juizados Especiais. Na verdade, a Lei 9.099/1995 admite a representação por advogado (art. 9º), e a citação pode ser feita por mandado (art. 66), o que não se confunde com um princípio de pessoalidade. O que existe é a possibilidade de comparecimento pessoal das partes, mas isso não é um critério orientador do processo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre os Juizados Especiais, memorize o rol do art. 2º da Lei 9.099/1995: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A banca adora cobrar esse rol literalmente, e também costuma inverter a ordem ou incluir princípios de outras áreas (como anterioridade, do Direito Tributário, ou in dubio pro reo, do processo penal).