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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg071629
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Imagine que determinada Prefeitura, ao interpretar norma de conteúdo indeterminado, cria um dever jurídico novo aos munícipes, em contrariedade a seu consolidado entendimento em casos idênticos.À luz exclusivamente da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que:
  1. Anão é possível a alteração de entendimento consolidado pela Administração Pública;
  2. Bsomente poderia ser criado regime de transição se a norma que deu base à nova orientação fosse de conteúdo determinado;
  3. Cnão é possível impor regime de transição à Fazenda Pública, sobretudo quando em jogo o interesse público, ainda que nova interpretação contrarie entendimento consolidado anterior;
  4. Dembora não seja possível estabelecer regime de transição, diante da indisponibilidade do poder público, pode ser proposta a resolução da questão em perdas e danos (pagamento de indenização);
  5. Epode ser proposto regime de transição para que o dever imposto, em contrariedade à orientação anterior, seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
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GabaritoE — pode ser proposto regime de transição para que o dever imposto, em contrariedade à orientação anterior, seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB — Novo entendimento administrativo e regime de transição (Art. 23)

Gabarito: letra E. Segundo o art. 23 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), a decisão administrativa que estabelecer interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. A alternativa E reproduz exatamente esse comando.

Art. 23LINDB

"A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais."

A questão testa a literalidade desse dispositivo, introduzido pela Lei 13.655/2018, que visa garantir segurança jurídica e proteção da confiança legítima diante de mudanças de interpretação administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não é possível a alteração de entendimento consolidado pela Administração Pública". O art. 23, ao contrário, admite a nova interpretação, mas condiciona sua aplicação à previsão de regime de transição. Não há proibição de mudança, apenas exigência de transição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "somente poderia ser criado regime de transição se a norma que deu base à nova orientação fosse de conteúdo determinado". O art. 23 é claro: o regime de transição é exigido exatamente quando a norma é de conteúdo indeterminado. Para normas de conteúdo determinado, o dispositivo não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que "não é possível impor regime de transição à Fazenda Pública, sobretudo quando em jogo o interesse público". O art. 23 determina justamente o contrário: é obrigatório prever regime de transição, e isso se aplica a toda decisão administrativa, inclusive da Fazenda Pública. O interesse público é justamente o motivo da exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que, "embora não seja possível estabelecer regime de transição, diante da indisponibilidade do poder público, pode ser proposta a resolução da questão em perdas e danos". O art. 23 não prevesse essa alternativa; ele impõe o regime de transição, não permitindo simples indenização como substituto. Além disso, a indisponibilidade do interesse público não impede a transição, que visa justamente conciliar a mudança com os interesses gerais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "pode ser proposto regime de transição para que o dever imposto, em contrariedade à orientação anterior, seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais". Essa é a literalidade do art. 23, que usa exatamente as expressões "proporcional, equânime e eficiente" e "sem prejuízo aos interesses gerais". Portanto, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao sugerir que a mudança de entendimento é proibida (A) ou que o regime de transição é impossível (C). O art. 23 é expresso: a nova interpretação pode ser adotada, desde que acompanhada de regime de transição quando necessário. Memorize o texto do artigo e identifique os termos-chave: "norma de conteúdo indeterminado", "novo dever", "regime de transição", "proporcional, equânime e eficiente".

Conclusão: Aplicando o art. 23 da LINDB, a Administração pode alterar seu entendimento consolidado, mas deve instituir regime de transição nas condições ali previstas. A alternativa E é a única que reflete esse comando.

Gabarito: letra E.

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