Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg071630
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era.Para o direito civil, é considerado:
Aexistente, válido e eficaz;
Binexistente;
Cexistente, porém inválido;
Dexistente e válido, porém ineficaz;
Eexistente, válido e de eficácia condicionada à comprovação da reversão em favor da instituição financeira.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — existente, válido e eficaz;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pagamento Putativo
Gabarito: letra A. O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem aparenta ser o credor, e o Código Civil, em seu art. 309, determina que é válido. Sendo válido, é também existente (pois o ato de pagamento ocorreu) e eficaz (produz efeitos jurídicos). Assim, a alternativa A está correta.
Art. 309CC
Art. 309 — "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor."
Pagamento putativo (art. 309 CC): Requisitos (Boa-fé do devedor, Aparência de credor); Efeitos (Existente (ato real), Válido (art. 309), Eficaz (libera o devedor)); Natureza (Erro quanto ao destinatário, Não é inválido, Não é ineficaz)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 309 CC, o pagamento putativo é válido. A validade implica que o ato existe e é eficaz, ou seja, produz os efeitos desejados (adimplemento). Portanto, o pagamento putativo é existente, válido e eficaz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento putativo é inexistente. Inexistente seria um ato que sequer ocorreu no mundo dos fatos. O pagamento putativo é um ato real, materializado, apenas com erro quanto ao destinatário. Logo, não é inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o pagamento putativo é existente, porém inválido. O art. 309 CC expressamente o declara válido. Invalidade decorreria de vício (ex.: incapacidade, ilicitude), o que não ocorre na hipótese. O pagamento é válido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o pagamento putativo como existente e válido, mas ineficaz. Ineficaz é o ato que não produz efeitos. Ora, sendo válido, ele é eficaz: o devedor se libera da obrigação e o credor putativo recebe. A ineficácia seria aplicável, por exemplo, a pagamento a credor incapaz sem representação, mas não ao credor putativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a eficácia à comprovação de reversão em favor de instituição financeira. Essa exigência é estranha ao Direito Civil e remete à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 33), que trata de operações de crédito com entes federativos. Não se aplica ao pagamento putativo entre particulares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (i) achar que pagamento a quem não é credor é inválido ou ineficaz, quando o CC o considera válido por boa-fé; (ii) trazer regra de outro ramo (LRF) para induzir erro. Memorize: o art. 309 CC é a fonte direta.