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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg071630
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era.Para o direito civil, é considerado:
  1. Aexistente, válido e eficaz;
  2. Binexistente;
  3. Cexistente, porém inválido;
  4. Dexistente e válido, porém ineficaz;
  5. Eexistente, válido e de eficácia condicionada à comprovação da reversão em favor da instituição financeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — existente, válido e eficaz;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento Putativo

Gabarito: letra A. O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem aparenta ser o credor, e o Código Civil, em seu art. 309, determina que é válido. Sendo válido, é também existente (pois o ato de pagamento ocorreu) e eficaz (produz efeitos jurídicos). Assim, a alternativa A está correta.

Art. 309CC

Art. 309 — "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor."

1Requisitos
Boa-fé do devedor
Aparência de credor
2Efeitos
Existente (ato real)
Válido (art. 309)
Eficaz (libera o devedor)
3Natureza
Erro quanto ao destinatário
Não é inválido
Não é ineficaz
Pagamento putativo (art. 309 CC)
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Pagamento putativo (art. 309 CC): Requisitos (Boa-fé do devedor, Aparência de credor); Efeitos (Existente (ato real), Válido (art. 309), Eficaz (libera o devedor)); Natureza (Erro quanto ao destinatário, Não é inválido, Não é ineficaz)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 309 CC, o pagamento putativo é válido. A validade implica que o ato existe e é eficaz, ou seja, produz os efeitos desejados (adimplemento). Portanto, o pagamento putativo é existente, válido e eficaz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento putativo é inexistente. Inexistente seria um ato que sequer ocorreu no mundo dos fatos. O pagamento putativo é um ato real, materializado, apenas com erro quanto ao destinatário. Logo, não é inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pagamento putativo é existente, porém inválido. O art. 309 CC expressamente o declara válido. Invalidade decorreria de vício (ex.: incapacidade, ilicitude), o que não ocorre na hipótese. O pagamento é válido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o pagamento putativo como existente e válido, mas ineficaz. Ineficaz é o ato que não produz efeitos. Ora, sendo válido, ele é eficaz: o devedor se libera da obrigação e o credor putativo recebe. A ineficácia seria aplicável, por exemplo, a pagamento a credor incapaz sem representação, mas não ao credor putativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a eficácia à comprovação de reversão em favor de instituição financeira. Essa exigência é estranha ao Direito Civil e remete à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 33), que trata de operações de crédito com entes federativos. Não se aplica ao pagamento putativo entre particulares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (i) achar que pagamento a quem não é credor é inválido ou ineficaz, quando o CC o considera válido por boa-fé; (ii) trazer regra de outro ramo (LRF) para induzir erro. Memorize: o art. 309 CC é a fonte direta.

Gabarito: letra A.

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