Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2023
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg071632
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Após formalizar acordo em Juizado Especial Cível, Teresa procede ao pagamento da dívida reconhecida, no valor de trinta e oito mil reais, em moedas de cinco centavos.Glauce, a credora, é obrigada a contratar uma carreta que realiza frete para levar a quantia, em segurança, ao banco. Além disso, sofre diversos transtornos.Nesse caso, a conduta de Teresa caracteriza:
Aexercício regular de direito que, diante dos prejuízos provocados, pode, excepcionalmente, gerar responsabilidade civil;
Bcumprimento de dever legal, impassível de gerar responsabilidade civil;
Cexercício regular de direito, impassível de gerar responsabilidade civil;
Dabuso de direito, impassível de gerar responsabilidade civil;
Eabuso de direito, a gerar responsabilidade civil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — abuso de direito, a gerar responsabilidade civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Abuso de Direito e Responsabilidade Civil
Gabarito: letra E. A conduta de Teresa – pagar dívida de R$ 38.000,00 em moedas de cinco centavos, obrigando a credora a contratar frete e suportar transtornos – caracteriza abuso de direito (art. 187 do CC), gerando responsabilidade civil (arts. 927 e 187 do CC). O exercício de um direito (pagar em moeda legal) não é absoluto; a lei coíbe o uso desproporcional que cause danos excessivos.
Fundamentação legal
O Código Civil estabelece os limites ao exercício dos direitos:
Art. 188CC
Art. 188 – Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; [...]
Art. 187CC
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o abuso de direito é modalidade de ato ilícito (art. 187), sujeitando o agente à reparação dos danos causados (art. 927). Pagar uma quantia vultosa com a menor fração da moeda (760.000 moedas de 5 centavos) não é exercício regular, pois desvia da finalidade prática do pagamento e viola a boa-fé objetiva, gerando ônus desproporcional ao credor.
Abuso de direito (art. 187 CC)
1Exercício de um direito
Limites
Fim econômico ou social
Boa-fé objetiva
Bons costumes
2Excesso manifesto
Desproporcional
Causa dano excessivo
3Consequência
Ato ilícito
Responsabilidade civil (art. 927)
LEVEL · soulevel.com.br
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afasta o abuso e admite excepcional responsabilidade no exercício regular. O exercício regular (art. 188, I) exclui a ilicitude e, portanto, não gera dever de indenizar, salvo em hipóteses excepcionais de estado de necessidade (art. 188, II c/c arts. 929-930), que não é o caso. Aqui o direito foi exercido de forma anormal, configurando abuso.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Trata como “cumprimento de dever legal”. Não há dever legal de pagar em moedas de 5 centavos de modo a causar transtorno ao credor; o devedor tem o ônus de realizar o pagamento de forma razoável, sem onerar excessivamente a outra parte.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que é “exercício regular de direito, impassível de gerar responsabilidade civil”. Como visto, a conduta de Teresa não se enquadra no art. 188, I, pois ultrapassou os limites impostos pela boa-fé e pelo fim social do direito de pagar. Logo, a conduta é ilícita e pode gerar responsabilidade.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Reconhece o abuso de direito, mas conclui que “não gera responsabilidade civil”. O abuso de direito é ato ilícito (art. 187) e, havendo dano e nexo causal, impõe o dever de indenizar (art. 927). A alternativa nega a consequência jurídica primária do abuso.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Abuso de direito, a gerar responsabilidade civil” – sintetiza exatamente a situação: (a) houve abuso no exercício do direito de pagar, (b) esse abuso é ilícito e (c) acarreta o dever de reparar os prejuízos causados à credora. A conduta de Teresa excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelo fim econômico do pagamento, cabendo indenização pelos custos e transtornos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita que o pagamento em moedas é legalmente válido (moeda corrente) para tentar convencer o candidato de que se trata de “exercício regular de direito”. Porém, o direito não é absoluto: o abuso reside na desproporção – pagar R$ 38 mil em moedas de 5 centavos. O aluno deve lembrar que o art. 187 pune o excesso no exercício de qualquer direito, mesmo que o ato em si seja permitido.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de abuso de direito, o foco está em verificar se o comportamento ultrapassou os limites da boa-fé, da função social ou do fim econômico. Pergunte-se: “A conduta, apesar de aparentemente lícita, causou um ônus desproporcional ao outro?”. Se sim, é abuso.