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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg071634
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
No dia 29/02/2020, Maria da Penha compra um imóvel da Construtora Lar Paraíso Ltda. Os pagamentos são previstos da seguinte forma: entrada em quinze dias corridos, intermediária dali a um ano e parcela final em meados de fevereiro de 2023.Nesse caso, à luz do Código Civil, as parcelas têm vencimento, respectivamente, em:
  1. A14/03/2020; 28/02/2021 e 15/02/2023;
  2. B14/03/2020; 01/03/2021 e 15/02/2023;
  3. C15/03/2020; 28/02/2021 e 14/02/2023;
  4. D15/03/2020; 01/03/2021 e 14/02/2023;
  5. E15/03/2020; 01/03/2021 e 15/02/2023.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 15/03/2020; 01/03/2021 e 15/02/2023.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contagem de prazos no Código Civil — compra e venda com parcelas

Gabarito: letra E. A entrada vence 15 dias após 29/02/2020 = 15/03/2020 (fevereiro bissexto); a parcela final, em meados de fevereiro de 2023 = 15/02/2023; a intermediária, por interpretação da banca, vence em 01/03/2021. A alternativa E é a única que combina corretamente as três datas.

A questão exige atenção à contagem de prazos no Código Civil, especialmente em ano bissexto e ao conceito de "meados". A banca FGV considera que "dali a um ano" a partir de 29/02/2020 resulta em 01/03/2021, e não em 28/02/2021 (que seria a regra do art. 132, §3º do CC). Assim, a resposta oficial é a letra E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A entrada é 14/03/2020, mas 29/02 + 15 dias = 15/03 (fevereiro bissexto, 29 dias). Erro no primeiro termo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro: entrada em 14/03. A intermediária (01/03) e final (15/02) até estariam corretas na visão da banca, mas a primeira data já invalida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Entrada: 15/03 (correta); intermediária: 28/02 (seria a literal do CC, mas a banca entende 01/03); final: 14/02 (deveria ser 15/02, meados). Dois erros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Entrada: 15/03 (correta); intermediária: 01/03 (segundo a banca, correta); final: 14/02 (errada).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Entrada: 15/03/2020 (29/02 + 15 dias corridos, fevereiro bissexto); Intermediária: 01/03/2021 (a banca considera que "dali a um ano" a partir de 29/02/2020, em ano não bissexto, resulta em 01/03); Final: 15/02/2023 (meados de fevereiro = dia 15).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode aplicar a literalidade do CC (art. 132, §3º: prazo de ano expira no último dia do mês correspondente – 28/02) e marcar a alternativa C, que acerta a intermediária, mas erra a final (14/02). A banca, contudo, adota o entendimento de que o prazo de um ano a partir de 29/02 vence em 01/03, e a única alternativa que combina a entrada e a final corretas é a E.

Gabarito: letra E.

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