Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FGV 2023
Direito Civil›Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fg071636
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
O Código Civil de 2002 é marcado pela operabilidade, isto é, pela preocupação em tornar as normas jurídicas operáveis na solução das relações jurídicas cotidianas. Por isso mesmo, estabelece uma série de presunções para os casos em que as partes se omitem acerca de questões relevantes dos negócios que ajustam.Nesse caso, à luz do Código Civil, se um acordo em audiência nada dispuser acerca do prazo ou do local do pagamento, é correto afirmar que:
Ao pagamento será feito no domicílio do devedor e pode ser exigido imediatamente;
Bo pagamento será feito no domicílio do credor e pode ser exigido imediatamente;
Co pagamento será feito no domicílio do devedor e poderá ser exigido apenas após sessenta dias;
Do pagamento será feito no domicílio do credor e poderá ser exigido apenas após noventa dias;
Esem esses dados (local e dia do pagamento), a obrigação torna-se inexigível (obrigação natural).
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GabaritoA — o pagamento será feito no domicílio do devedor e pode ser exigido imediatamente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Adimplemento e extinção das obrigações – Pagamento: prazo e local omissos
Gabarito: letra A. Quando o acordo em audiência (ou qualquer contrato) nada dispõe sobre prazo ou local do pagamento, aplicam-se as regras supletivas do Código Civil: o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor (dívida quérable – art. 327) e pode ser exigido imediatamente (art. 331). A banca testa o conhecimento dessas normas básicas sobre o adimplemento.
O Código Civil estabelece, nos arts. 327 e 331, respectivamente:
Lugar: o pagamento se efetua no domicílio do devedor, salvo convenção em contrário, disposição legal ou circunstâncias especiais (art. 327). Trata-se de dívida quérable: o credor deve procurar o devedor para receber.
Tempo: se a obrigação não tem prazo estipulado, o credor pode exigi-la imediatamente (art. 331). Não há prazo de carência ou mora automática; a exigibilidade é imediata.
Pagamento (omissão de prazo/local)
1Lugar (art. 327)
Domicílio do devedor (quérable)
Exceção: convenção, lei ou circunstância
2Tempo (art. 331)
Exigível imediatamente
Sem prazo de carência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente as regras dos arts. 327 e 331: pagamento no domicílio do devedor e exigibilidade imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento será feito no domicílio do credor. Isso caracteriza dívida portável (portable), que exige estipulação expressa ou circunstância especial. Na omissão, a regra é o domicílio do devedor (art. 327).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto ao local (domicílio do devedor), mas erra ao exigir prazo de 60 dias. Não há previsão legal para esse prazo; a regra é a exigibilidade imediata (art. 331).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra em ambos os pontos: o local é no domicílio do devedor, não do credor; e o prazo não é de 90 dias, mas sim imediato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A omissão de prazo e local não torna a obrigação inexigível (obrigação natural). A obrigação continua civilmente exigível, apenas se submetendo às regras supletivas de lugar e tempo. O art. 331 prevê justamente a exigibilidade imediata.