O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ, em razão da elevada quantidade de procedimentos em andamento, designou audiência de instrução e julgamento para uma sexta-feira, às 21 horas e 30 minutos, valendo-se das normas de organização judiciária do Estado Alfa. O juiz, na audiência, determinou a gravação audiovisual, com o registro escrito, exclusivamente, dos atos havidos por essenciais.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, o juiz atuou de forma:
Aadequada, considerando que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
Badequada, considerando que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, em dias úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
Cinadequada, considerando que é necessário o registro escrito de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da gravação audiovisual concomitante. Por outro lado, os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, em dias úteis, conforme dispuserem as normas de organização judiciária;
Dinadequada, considerando que os atos processuais devem ter início até as 18 horas. Por outro lado, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
Einadequada, considerando que os atos processuais devem ter início até as 18 horas. Ademais, é necessário o registro escrito de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da gravação audiovisual concomitante.
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GabaritoA — adequada, considerando que os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a legislação de regência;
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Juizado Especial Criminal – Atos processuais e registro (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra A. O juiz atuou de forma adequada, pois a Lei 9.099/1995, em seu art. 64, permite a realização de atos processuais em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme as normas de organização judiciária. Além disso, o art. 65, §3º, determina que apenas os atos essenciais serão objeto de registro escrito, permitida a gravação audiovisual.
Art. 64, §3Lei-9099
Art. 64 — "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."
Art. 65, §3º — "Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 64 (horário noturno e qualquer dia da semana) e o art. 65, §3º (registro escrito apenas dos atos essenciais, com gravação audiovisual). Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na restrição a "dias úteis". O art. 64 permite a realização em qualquer dia da semana, não apenas úteis. Embora o restante esteja correto, a limitação indevida invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige registro escrito de todos os atos, contrariando o art. 65, §3º, que limita o registro escrito aos atos essenciais. Quanto ao horário, a alternativa acerta ao permitir horário noturno em dias úteis (mas este ponto não salva a alternativa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe que os atos processuais devem iniciar até as 18 horas, o que não consta na lei. O art. 64 permite horário noturno sem essa limitação. Acerta ao mencionar a gravação e registro essenciais, mas o erro de horário a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula os dois erros: limitação de horário (até 18h) e necessidade de registro integral de todos os atos. Ambos contrariam os arts. 64 e 65, §3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir na alternativa B a expressão "dias úteis" em vez de "qualquer dia da semana", além de tentar impor restrições horárias inexistentes nas alternativas D e E. Lembre-se: no JECrim, a flexibilidade é ampla, conforme o art. 64.
PEGA ESSA DICA!
Decore o teor literal do art. 64 e do §3º do art. 65 da Lei 9.099/1995, pois são cobrados com frequência em questões sobre JECrim.