Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2023
Direito Processual Penal›Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg071652
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
O Ministério Público ofereceu transação penal em benefício de Tício, suposto autor de fato delituoso. Consta, dos autos, que Tício, em outro processo, foi condenado pela prática de roubo, sem trânsito em julgado. Verifica-se, ainda, que Tício se beneficiou da transação penal há seis anos. Não há informações sobre a conduta social e a personalidade do agente.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o Ministério Público:
Anão poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício, considerando que este responde pela prática de crime;
Bnão poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício, considerando a inexistência de informações sobre a sua personalidade e conduta social;
Cnão poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício, considerando que este já foi agraciado, anteriormente, pelo instituto despenalizador;
Dpoderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício. Acolhendo a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada, apenas, para impedir o mesmo benefício no prazo legal;
Epoderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício. Acolhendo a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, mas constará de certidão de antecedentes criminais à guisa de maus antecedentes.
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GabaritoD — poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício. Acolhendo a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada, apenas, para impedir o mesmo benefício no prazo legal;
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Transação penal na Lei 9.099/95
Gabarito: letra D. O Ministério Público poderia oferecer a transação penal a Tício porque: a condenação por roubo ainda não transitou em julgado (art. 76, §2º, I exige sentença definitiva); o benefício anterior ocorreu há seis anos, superior ao prazo de cinco anos do inciso II; e a inexistência de informações sobre conduta social e personalidade, por si só, não impede a proposta – o inciso III exige que esses elementos indiquem que a medida não é necessária e suficiente, o que não é o caso (mera ausência de informação não equivale a indicação contrária). Acolhida a proposta, o juiz aplica pena restritiva de direitos ou multa, que não gera reincidência e é registrada apenas para impedir novo benefício no prazo de cinco anos (art. 76, §4º e §6º).
Art. 76, §2Lei-9099
Art. 76 – "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta"
§2º – "Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:"
I – "ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva";
II – "ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo";
III – "não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida".
§4º – "Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos".
§6º – "A imposição da sanção de que trata o §4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis".
Critério
Situação de Tício
Exigência Legal (Art. 76, §2º)
Conclusão
Condenação anterior
Condenado por roubo, sem trânsito em julgado
Inciso I: exige sentença definitiva (trânsito em julgado)
Não impede a transação
Benefício anterior
Transação penal há seis anos
Inciso II: prazo de cinco anos para novo benefício
Não impede a transação (prazo superado)
Conduta social/personalidade
Sem informações
Inciso III: exige que os elementos indiquem que a medida não é necessária/suficiente
Mera ausência de informação não equivale a indicação contrária; não impede
Efeito da transação acolhida
Pena restritiva de direitos ou multa
Art. 76, §4º e §6º: não importa em reincidência; registro apenas para impedir novo benefício por 5 anos; não consta de certidão de antecedentes
Corresponde à descrição da alternativa D
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não poderia oferecer porque Tício responde pela prática de crime. O art. 76, §2º, I exige condenação por sentença definitiva (trânsito em julgado). Responder a processo sem condenação definitiva não é impeditivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a inexistência de informações sobre personalidade e conduta social impede a proposta. O inciso III veda a proposta apenas quando esses elementos indicam que a medida não é necessária e suficiente. A simples ausência de informações não configura essa indicação; logo, não é óbice.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o benefício anterior impede nova transação. O prazo do inciso II é de cinco anos. Tício recebeu a transação há seis anos, ou seja, superior ao prazo, não havendo impedimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por três motivos: (i) a condenação sem trânsito em julgado não se enquadra no inciso I; (ii) o benefício anterior ocorreu há mais de cinco anos, superando o inciso II; (iii) a ausência de informações sobre conduta e personalidade, isoladamente, não preenche o inciso III. Acolhida a proposta, a pena aplicada não gera reincidência e é registrada apenas para impedir novo benefício no prazo legal (§4º e §6º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a pena aplicada constará de certidão de antecedentes criminais como maus antecedentes. O §6º é expresso: não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins do §4º (impedir novo benefício). Não gera reincidência nem maus antecedentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas típicas: (1) confundir "responder a processo" com "condenação definitiva" (inciso I); (2) ignorar o prazo de cinco anos e considerar que qualquer benefício anterior impede nova transação; (3) achar que a falta de informações sobre conduta e personalidade automaticamente veda a proposta, quando na verdade o inciso III exige uma indicação contrária à medida. No caso concreto, todas as condições favoráveis (ausência de condenação definitiva, transação anterior há mais de cinco anos, e ausência de elementos que desaconselhem o benefício) permitiam a oferta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três incisos do §2º do art. 76 como requisitos negativos (impedem a transação). E lembre-se: a transação aceita não gera reincidência nem maus antecedentes – é registrada apenas para controle do prazo de cinco anos. Na dúvida, consulte a literalidade do §4º e §6º.
MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)