Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial da Lei nº 11.343 de 2006 — FGV 2023
Direito Processual Penal›Procedimento especial da Lei nº 11.343 de 2006
Código
fg071654
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Tício, no curso da suspensão condicional do processo, veio a ser processado pela prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal).Nesse cenário, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o juiz:
Apoderá revogar a suspensão condicional do processo;
Bdeverá revogar a suspensão condicional do processo;
Cdeverá revogar a suspensão condicional do processo, após a oitiva do réu em audiência;
Dpoderá revogar a suspensão condicional do processo, após a oitiva do réu em audiência;
Edará prosseguimento ao período de prova, considerando a inexistência de trânsito em julgado em relação aos novos fatos.
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GabaritoA — poderá revogar a suspensão condicional do processo;
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Suspensão condicional do processo e crime do art. 28 da Lei de Drogas
Gabarito: letra A. O juiz poderá revogar a suspensão condicional do processo, mas não é obrigado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 337). O cometimento do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal) durante o período de prova autoriza a revogação, mas não a impõe, pois trata-se de infração de menor potencial ofensivo e não gera sentença condenatória com trânsito em julgado. A oitiva do réu, embora exigida em geral para revogação (Súmula 335 do STJ), não é necessária nesse contexto específico, segundo o entendimento dos tribunais superiores.
Suspensão condicional do processo
1Revogação por novo crime
Crime do art. 28 (Lei 11.343/2006)
Faculdade do juiz (Súmula 337/STJ)
Não é automática
Não exige oitiva do réu
Demais crimes
Exige oitiva do réu (Súmula 335/STJ)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz pode (faculdade) revogar a suspensão condicional do processo se o acusado vier a ser processado por outro crime, incluindo o do art. 28, mas não está obrigado. A Súmula 337 do STJ estabelece que o mero reconhecimento do crime de uso de drogas antes do trânsito em julgado não implica revogação automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "deverá" revogar, impondo uma obrigatoriedade que não existe. A revogação é ato discricionário do juiz, que pode avaliar as circunstâncias do caso concreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de impor a obrigatoriedade ("deverá"), ainda exige a oitiva do réu, o que não é necessário para crimes de menor potencial ofensivo como o art. 28, conforme entendimento jurisprudencial específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora reconheça a faculdade ("poderá"), inclui a exigência de oitiva do réu em audiência. A jurisprudência não exige essa formalidade para a revogação com base no art. 28.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz dará prosseguimento ao período de prova, ignorando a possibilidade de revogação. O juiz pode optar por continuar ou revogar, não sendo obrigado a prosseguir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "poderá" (faculdade) e "deverá" (obrigação), e ainda insere a oitiva do réu como condição, que não é exigida para o art. 28. Lembre-se: o STJ, na Súmula 337, afirma que o crime do art. 28 não acarreta revogação automática, cabendo ao juiz decidir discricionariamente.