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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2023

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg071655
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Guilherme foi processado pela prática do crime de calúnia simples (pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa), por três vezes, em concurso material.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Guilherme:
  1. Afaz jus à suspensão condicional do processo, porquanto a pena mínima cominada ao delito, isoladamente, não ultrapassa o limite de um ano, não se computando os acréscimos decorrentes do concurso de crimes;
  2. Bfaz jus à transação penal, porquanto a pena mínima cominada ao delito, isoladamente, não ultrapassa o limite de um ano, não se computando os acréscimos decorrentes do concurso de crimes;
  3. Cfaz jus à transação penal e à suspensão condicional do processo, cuja escolha caberá ao Ministério Público, a partir de sua discricionariedade regrada;
  4. Dnão faz jus à suspensão condicional do processo, porquanto, em razão do cúmulo material, a pena mínima ultrapassa o limite de um ano;
  5. Enão faz jus à transação penal, porquanto, em razão do cúmulo material, a pena mínima ultrapassa o limite de um ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não faz jus à suspensão condicional do processo, porquanto, em razão do cúmulo material, a pena mínima ultrapassa o limite de um ano;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais: Suspensão Condicional do Processo e Transação Penal em Concurso Material

Gabarito: letra D. Guilherme não faz jus à suspensão condicional do processo, pois, em razão do concurso material, a soma das penas mínimas (6 meses + 6 meses + 6 meses = 18 meses) ultrapassa o limite de 1 ano, conforme Súmula 243 do STJ. Já para a transação penal, o entendimento dominante é que o limite de 1 ano é aferido por crime isoladamente, não se somando as penas no concurso material; portanto, ele é elegível à transação. As demais alternativas estão incorretas.

A questão exige o conhecimento dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o cálculo da pena mínima em caso de concurso de crimes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Guilherme faz jus à suspensão condicional do processo. O erro está em desconsiderar o somatório das penas mínimas no concurso material. A Súmula 243 do STJ é clara: não se admite o benefício quando a soma das penas mínimas ultrapassar 1 ano. Aqui, 3 crimes de calúnia (pena mínima 6 meses cada) somam 18 meses, ultrapassando o limite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Guilherme faz jus à transação penal. Embora ele realmente faça jus à transação, a justificativa apresentada ("não se computando os acréscimos decorrentes do concurso de crimes") está correta para a transação, mas a alternativa é falsa porque o enunciado da questão (conforme gabarito) considera que a assertiva completa deve ser a letra D. Entretanto, o erro específico é que a alternativa B afirma que ele faz jus à transação, mas o gabarito indica que a afirmação correta é apenas a D. Na verdade, a transação é cabível, mas a banca considerou que a alternativa correta é a que nega a suspensão, e não a que afirma a transação. Análise objetiva: A alternativa B está incorreta porque, apesar de a conclusão ser verdadeira (ele tem direito à transação), o raciocínio usado para justificar ("não se computando os acréscimos") é o mesmo que torna a alternativa correta? Não, a banca entendeu que a transação é cabível, mas a alternativa B não é a correta porque o comando pedia a afirmação correta sobre a situação de Guilherme, e a D é a única que corresponde ao entendimento sumulado para a suspensão. De todo modo, a banca considerou B errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Guilherme faz jus tanto à transação penal quanto à suspensão condicional do processo. Isso é falso porque a suspensão não é cabível, conforme Súmula 243.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Guilherme não faz jus à suspensão condicional do processo, pois a pena mínima, somada em razão do concurso material, ultrapassa 1 ano. Essa é a exata aplicação da Súmula 243 do STJ. O crime de calúnia tem pena mínima de 6 meses; três crimes em concurso material resultam em 18 meses de pena mínima, superior a 12 meses, inviabilizando o benefício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Guilherme não faz jus à transação penal. Entretanto, para a transação penal, o limite de 1 ano é aferido individualmente por infração, não se somando as penas no concurso material. Assim, cada crime de calúnia, isoladamente, tem pena mínima de 6 meses, dentro do limite legal. Portanto, Guilherme é elegível à transação penal, tornando falsa a alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção entre suspensão condicional do processo e transação penal quanto ao tratamento do concurso material. Muitos candidatos aplicam automaticamente a Súmula 243 para ambos os institutos, mas o entendimento consolidado é que ela só se aplica à suspensão. Para a transação, prevalece que a pena mínima é considerada por crime, não se somando. Fique atento: a Súmula 243 é específica para suspensão.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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