O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ proferiu sentença condenatória em face de Tício. Logo após assinar a sentença e inseri-la nos sistemas informatizados do Tribunal, o magistrado verifica a ocorrência de erro material e de omissão no pronunciamento jurisdicional.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
Ao juiz não pode, de ofício, corrigir o erro material, em razão da inércia judicante;
Bos embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso;
Ca parte interessada poderá opor, por escrito, recurso inominado, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
Da parte interessada poderá opor, por escrito, embargos de declaração, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
Ea parte interessada poderá opor, por escrito ou oralmente, embargos de declaração, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a parte interessada poderá opor, por escrito ou oralmente, embargos de declaração, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Embargos de declaração no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra E. Os embargos de declaração, previstos no art. 49 da Lei 9.099/1995, podem ser interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão. A alternativa E reproduz exatamente esse dispositivo.
A questão exige o conhecimento literal da Lei dos Juizados Especiais Criminais quanto aos embargos de declaração. O magistrado constatou erro material e omissão na sentença – hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios. Vejamos cada alternativa.
Art. 49Lei-9099
Art. 49 – “Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.
1Prazo: 5 dias
2Forma: escrito ou oral
3Contagem: ciência da decisão
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode, de ofício, corrigir o erro material, sob o argumento da inércia judicante. Isso é equivocado. O art. 1.022 do CPC (aplicado subsidiariamente) permite que o juiz corrija erro material a qualquer tempo, de ofício. Além disso, a Lei 9.099 não veda essa correção. O erro material pode ser sanado independentemente de provocação da parte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que “os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso”. A Lei 9.099/1995 não prevê tal efeito. No CPC, os embargos de declaração suspendem o prazo recursal (art. 1.026), mas a questão expressamente pede a disciplina da Lei 9.099, que é silente. Portanto, a afirmação não se sustenta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona “recurso inominado” com prazo de três dias. O recurso cabível contra a sentença no JECrim é a apelação (recurso inominado), cujo prazo é de dez dias (art. 82, §1º, da Lei 9.099). Três dias não é o prazo de nenhum recurso no rito sumaríssimo. Há clara troca de prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a parte poderá opor embargos de declaração, por escrito, no prazo de três dias. Dois erros: (1) o prazo é de cinco dias e (2) a forma pode ser escrita ou oral. A alternativa restringe a forma e reduz o prazo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 49 da Lei 9.099/1995: embargos de declaração podem ser opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão. É a previsão legal exata e, portanto, a resposta correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos (3 × 5 dias) e a possibilidade de interposição oral. Memorize: no JECrim, embargos de declaração seguem o art. 49 – prazo de 5 dias, forma escrita ou oral. Já a apelação (recurso inominado) tem prazo de 10 dias. Fique atento a essas diferenças.