Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg071657
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Maria e João são casados e têm uma filha de 7 anos.Pretendiam viajar para Fernando de Noronha no Réveillon. No entanto, no dia 27/12/2022, João foi preso em cumprimento de sentença condenatória definitiva. Maria, ao receber a notícia, tem um ataque cardíaco fulminante e falece.Em razão disso, João pede ao advogado que tente cancelar as três passagens aéreas, sem o pagamento de multa. A ré, que já se encontrava em dificuldade financeira, negou o pedido e, logo após, veio a falir.Em eventual demanda a ser ajuizada no Juizado Especial Cível, à luz da Lei nº 9.099/1995:
Anenhum dos envolvidos poderia ser parte;
Bapenas o preso e o espólio podem ser partes;
Capenas o preso, o espólio e a menor de idade (incapaz) podem ser partes;
Dapenas o preso e a massa falida da companhia aérea podem ser partes;
Eo preso, o espólio, a menor de idade (incapaz) e a massa falida da companhia aérea podem ser partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — nenhum dos envolvidos poderia ser parte;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade para ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 8º da Lei 9.099/1995, não podem ser partes no Juizado Especial Cível o incapaz, o preso, a massa falida, entre outros. Na situação narrada, João está preso, a filha é incapaz (menor de 7 anos), a companhia aérea está em massa falida, e o espólio de Maria, representado pelo preso ou pela incapaz, também não pode figurar como parte. Portanto, nenhum dos envolvidos pode ser parte.
Art. 8Lei-9099
Art. 8º — "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
A banca testa o conhecimento literal do art. 8º e a capacidade de aplicar a norma aos personagens do enunciado. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que nenhum dos envolvidos pode ser parte. De fato, todos os personagens se enquadram nas vedações do art. 8º: João (preso), a filha (incapaz), a companhia aérea (massa falida) e o espólio (que, embora não listado expressamente, é representado por preso ou incapaz, e não é pessoa física capaz para ser autor – art. 8º, §1º). Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o preso e o espólio podem ser partes. O preso não pode (art. 8º). O espólio não é pessoa física capaz e, na prática, seria representado por incapaz ou preso, ambos vedados. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o preso (vedado), o espólio (vedado) e a menor (incapaz – vedada). Todos vedados. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o preso e a massa falida podem ser partes. Ambos são expressamente vedados (art. 8º). Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Relaciona todos os envolvidos como possíveis partes, mas todos são vedados pelo art. 8º. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que o espólio (espólio de Maria) seria parte legítima, por não estar no rol do art. 8º. No entanto, o espólio não é pessoa física capaz; sua representação recairia sobre o preso (João) ou a incapaz (filha), ambos impedidos. Além disso, o §1º do art. 8º limita a propositura de ação a pessoas físicas capazes, excluindo o espólio. Fique atento!
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)