Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
fg071660
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Conciliador
Bento foi vencedor em uma demanda judicial, razão pela qual Francisco foi condenado a pagar-lhe indenização de oito mil reais.Intimado para cumprir a sentença, Francisco pede a designação de audiência de conciliação.Nesse caso, a tentativa de conciliação:
Anão é mais possível, porque já existe sentença transitada em julgado condenando-lhe ao pagamento de indenização;
Bsomente seria possível se solicitada por Bento, que, então, estaria renunciando a seu direito de executar a sentença em seu favor;
Csomente será possível com relação aos meios de execução, na medida em que já existe sentença transitada em julgado condenando-lhe ao pagamento de indenização;
Dserá possível e poderá abranger qualquer matéria, porque se trata de direito patrimonial da parte sobre o qual ela pode dispor conforme preferir, podendo a audiência ser presidida por conciliador ou por juiz;
Eserá possível e poderá abranger qualquer matéria, porque se trata de direito patrimonial da parte sobre o qual ela pode dispor conforme preferir, mas a audiência deverá ser presidida, necessariamente, pelo juiz togado que proferiu a sentença.
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GabaritoD — será possível e poderá abranger qualquer matéria, porque se trata de direito patrimonial da parte sobre o qual ela pode dispor conforme preferir, podendo a audiência ser presidida por conciliador ou por juiz;
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Conciliação após sentença (direito patrimonial)
Gabarito: letra D. Mesmo após a sentença transitada em julgado, é possível a realização de audiência de conciliação, pois se trata de direito patrimonial disponível. O CPC incentiva a solução consensual a qualquer tempo (arts. 3º, §§ 2º e 3º; 139, V), e a audiência pode ser presidida por conciliador ou pelo juiz, não obrigatoriamente por este último.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença transitada em julgado não impede a conciliação. O direito em questão é patrimonial e disponível, permitindo que as partes transacionem a qualquer momento, inclusive após a condenação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conciliação pode ser solicitada por qualquer das partes, não apenas pelo vencedor. Além disso, a solicitação não implica renúncia ao direito de executar; ela visa apenas ao acordo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conciliação pode abranger qualquer matéria relacionada ao direito discutido, e não apenas os meios de execução. As partes podem acordar sobre o valor, prazo, forma de pagamento, etc.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conciliação é possível e pode abranger toda a matéria, já que se trata de direito patrimonial disponível. A audiência pode ser presidida por conciliador (ou mediador) ou pelo juiz, conforme a conveniência, sem exigência de que seja o magistrado que proferiu a sentença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a conciliação seja possível e possa abranger qualquer matéria, a afirmação de que a audiência deve ser presidida necessariamente pelo juiz togado que proferiu a sentença é falsa. O CPC permite que a conciliação seja conduzida por conciliador ou juiz, indistintamente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E usa uma premissa verdadeira (possibilidade e abrangência) mas insere um erro sutil: diz que a audiência "deverá ser presidida, necessariamente, pelo juiz togado que proferiu a sentença". O CPC não impõe essa obrigatoriedade; a audiência pode ser conduzida por conciliador ou juiz.
PEGA ESSA DICA!
Em direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é sempre incentivada, mesmo após a sentença. Foque na distinção: o que importa é a disponibilidade do direito, não a fase processual. E lembre-se: a audiência de conciliação não exige a presença do juiz da causa – pode ser realizada por conciliador.