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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — FGV 2023

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
fg071674
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
João foi capturado, em flagrante, pela suposta prática dos crimes de roubo, extorsão e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, o roubo, a extorsão e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são classificados, respectivamente, como crimes:
  1. Amaterial, formal e de mera conduta;
  2. Bformal, material e de mera conduta;
  3. Cmaterial, material e formal;
  4. Dmaterial, formal e formal;
  5. Eformal, material e formal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — material, formal e de mera conduta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos crimes: roubo, extorsão e porte ilegal de arma de fogo

Gabarito: letra A. Roubo é crime material (exige a efetiva subtração da coisa), extorsão é crime formal (consuma-se com a conduta de constranger, independente da obtenção da vantagem) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta (basta portar a arma sem autorização, sem necessidade de resultado naturalístico). Essa classificação decorre da doutrina e jurisprudência dominantes.

O roubo (art. 157 do CP) exige a subtração da coisa mediante violência ou grave ameaça, consumando-se com a posse tranquila do bem – é, portanto, material. A extorsão (art. 158 do CP) se consuma no momento em que o agente constrange a vítima, ainda que não obtenha a vantagem indevida – é crime formal. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003) é crime de mera conduta, pois a simples ação de portar a arma sem autorização já configura o delito, independentemente de qualquer resultado concreto. A banca cobra exatamente essa distinção.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a sequência material (roubo), formal (extorsão) e de mera conduta (porte ilegal), conforme a doutrina dominante. Roubo exige resultado (subtração), extorsão consuma-se com o constrangimento, e porte ilegal é mera conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a classificação do roubo e da extorsão, tratando o roubo como formal e a extorsão como material. O roubo não é formal, pois depende da subtração efetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica tanto o roubo quanto a extorsão como materiais. A extorsão é formal, e não material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera o roubo material, mas classifica a extorsão e o porte ilegal como formais. O porte ilegal é de mera conduta, não formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata o roubo como formal e a extorsão como material, além de classificar o porte ilegal como formal. Inverte a classificação correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crimes formais e materiais. Lembre-se: roubo exige resultado (subtração) → material; extorsão consuma-se com o constrangimento → formal; porte ilegal é mera conduta (não exige resultado).

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