Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2023
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fg071676
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Tício, reincidente, foi condenado, definitivamente, à pena de dois anos de reclusão, sendo certo que as circunstâncias judiciais são favoráveis. No mesmo processo, Jonas, reincidente, foi condenado, definitivamente, à pena de nove anos de detenção, sendo certo que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
ATício iniciará o cumprimento de pena em regime aberto, enquanto Jonas cumprirá pena, de início, em regime semiaberto;
BTício iniciará o cumprimento de pena em regime fechado, enquanto Jonas cumprirá pena, de início, em regime semiaberto;
CTício iniciará o cumprimento de pena em regime semiaberto, enquanto Jonas cumprirá pena, de início, em regime fechado;
DTício e Jonas iniciarão o cumprimento de pena em regime semiaberto;
ETício e Jonas iniciarão o cumprimento de pena em regime fechado.
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GabaritoD — Tício e Jonas iniciarão o cumprimento de pena em regime semiaberto;
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Direito Penal — Regime Inicial de Cumprimento de Pena
Gabarito: D. Tício e Jonas, ambos reincidentes, devem iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. A Súmula 269 do STJ veda o regime aberto ao condenado reincidente; Tício, com 2 anos de reclusão e circunstâncias favoráveis, não pode ir para o aberto nem cabe o fechado (pena inferior a 8 anos e sem motivação para regime mais severo). Jonas, com 9 anos de detenção e circunstâncias desfavoráveis, também não pode iniciar em aberto (reincidência), e, segundo o entendimento dominante do STJ, a detenção, mesmo acima de 8 anos, não impõe automaticamente o regime fechado inicial — o semiaberto é o regime adequado.
Análise das alternativas
Condenado
Pena (natureza)
Reincidente?
Circunstâncias judiciais
Regime inicial (STJ)
Tício
2 anos (reclusão)
Sim
Favoráveis
Semiaberto
Jonas
9 anos (detenção)
Sim
Desfavoráveis
Semiaberto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Tício inicia em regime aberto e Jonas em semiaberto. Erro: Tício, sendo reincidente, não pode iniciar em regime aberto (Súmula 269 STJ). Além disso, Jonas, com pena superior a 8 anos e circunstâncias desfavoráveis, deveria, em tese, ir para o fechado, mas a banca adotou o entendimento de que para detenção o regime inicial não é automaticamente fechado, sendo semiaberto o correto. Contudo, o erro principal está na previsão de regime aberto para Tício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Tício inicia em regime fechado e Jonas em semiaberto. Erro: Tício, com 2 anos de reclusão, reincidente e circunstâncias favoráveis, não justifica regime fechado (pena pequena e sem fundamentação para o mais gravoso). O regime fechado para reincidente exige pena superior a 8 anos ou motivação concreta (art. 33, §3º c/c art. 59), o que não ocorre. Jonas, por outro lado, está correto em semiaberto, mas o conjunto está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta (mas é a que mais se aproxima se não fosse o entendimento sobre detenção)
Afirma que Tício inicia em semiaberto e Jonas em fechado. Erro: Tício está correto (semiaberto). Jonas, segundo a banca e o entendimento dominante do STJ, não deve iniciar em regime fechado, pois a detenção, mesmo acima de 8 anos, não impõe o fechado como inicial; o regime semiaberto é o aplicável, especialmente quando as circunstâncias desfavoráveis podem ser consideradas dentro do semiaberto. Portanto, a alternativa erra ao prever fechado para Jonas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ambos iniciam em regime semiaberto. Correto: Tício: reincidente, 2 anos de reclusão, circunstâncias favoráveis → Súmula 269 veda aberto → o semiaberto é o regime intermediário adequado (não cabe fechado). Jonas: reincidente, 9 anos de detenção, circunstâncias desfavoráveis → a detenção, na interpretação adotada pelo STJ, não admite regime inicial fechado automático (art. 33, caput); o semiaberto é o regime inicial, e as circunstâncias desfavoráveis podem ser sopesadas dentro dele, mas não justificam a transferência para o fechado neste momento. Portanto, ambos devem iniciar em semiaberto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos iniciam em regime fechado. Erro: Tício, com pena de 2 anos, não pode iniciar em fechado (art. 33, §2, alínea a exige pena superior a 8 anos; e as circunstâncias favoráveis não fundamentam regime mais severo). Jonas, conforme o entendimento adotado, não inicia em fechado por ser detenção; a regra do §2, alínea a, para detenção não é automática. Portanto, a alternativa é totalmente incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre regime inicial, lembre-se: 1) Verifique se o condenado é reincidente → Súmula 269 STJ veda regime aberto. 2) Diferencie reclusão de detenção: a detenção não tem regime fechado como inicial, salvo necessidade de transferência (e essa necessidade não é automática pela pena). 3) A pena superior a 8 anos obriga regime fechado apenas para a reclusão (ou, se o STJ entender, também para detenção; mas a FGV, nesta questão, adotou a posição de que detenção >8 anos não gera fechado automático). 4) Circunstâncias judiciais desfavoráveis podem agravar o regime, mas não podem criar regime fechado onde a lei não prevê.
MNEMÔNICO
PM tem CACO de COCO no CU
PMPersonalidade e MotivoCACOCircunstâncias, Antecedentes e Conduta socialCOCOConsequências e Comportamento da vítimaCUCulpabilidade
Circunstâncias judiciais / fixação da pena (art. 59 do CP)