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Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — FGV 2023

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
fg071678
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em um determinado período, durante a evolução da Teoria do Crime, a culpabilidade era integrada por quatro elementos, quais sejam: dolo, culpa, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade.Nesse cenário, o sistema da teoria do delito e a concepção da culpabilidade ventilados são, respectivamente:
  1. Asistema neoclássico e concepção psicológico-normativa da culpabilidade;
  2. Bsistema clássico e concepção psicológico-normativa da culpabilidade;
  3. Csistema finalista e concepção normativa pura da culpabilidade;
  4. Dsistema neoclássico e concepção normativa pura da culpabilidade;
  5. Esistema clássico e concepção psicológica da culpabilidade.
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GabaritoA — sistema neoclássico e concepção psicológico-normativa da culpabilidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria do Crime — Evolução das Teorias da Culpabilidade

Gabarito: letra A. O enunciado descreve uma fase em que a culpabilidade era integrada por quatro elementos: dolo, culpa, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade. Essa composição corresponde ao sistema neoclássico e à concepção psicológico-normativa da culpabilidade, conforme a doutrina majoritária (conteúdo de apoio: "teoria psicológico-normativa da culpabilidade: a culpabilidade exige o dolo ou a culpa, que são os elementos psicológicos presentes no autor, e a reprovabilidade, um juízo de valor sobre o fato, considerando-se que essa censurabilidade somente existe se há no agente a consciência da ilicitude...").

A banca testa o conhecimento da evolução histórica dos conceitos de culpabilidade. No sistema clássico, a culpabilidade era puramente psicológica (apenas dolo e culpa). No neoclássico, agregaram-se elementos normativos (imputabilidade e exigibilidade). No finalista, dolo e culpa foram deslocados para o fato típico, restando na culpabilidade apenas imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sistema neoclássico (ou causal-normativo) mantém dolo e culpa como elementos da culpabilidade, mas acrescenta a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa como componentes normativos. A culpabilidade deixa de ser puramente psicológica e passa a ser psicológico-normativa, pois combina o vínculo psíquico (dolo/culpa) com um juízo de reprovação (imputabilidade e exigibilidade). Exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sistema clássico concebe a culpabilidade como puramente psicológica, composta apenas por dolo e culpa como formas de culpabilidade. Nele, a imputabilidade era tratada como pressuposto (não como elemento) e a exigibilidade de conduta diversa ainda não era considerada. Portanto, não corresponde aos quatro elementos listados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sistema finalista desloca o dolo e a culpa para o fato típico (ação finalista). A culpabilidade, nesse sistema, é normativa pura, composta apenas por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Dolo e culpa não integram a culpabilidade. Logo, não há os quatro elementos mencionados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o sistema neoclássico seja correto, a concepção normativa pura é própria do finalismo. No neoclássico, a culpabilidade é psicológico-normativa, ou seja, contém tanto elementos psicológicos (dolo e culpa) quanto normativos (imputabilidade, exigibilidade). A concepção normativa pura exclui dolo e culpa da culpabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema clássico adota a concepção psicológica (apenas dolo e culpa), não incluindo imputabilidade e exigibilidade como elementos. Além disso, a imputabilidade era pressuposto e a exigibilidade não era considerada. O enunciado exige os quatro elementos, o que não se verifica.

PEGA ESSA DICA!

Decore a composição da culpabilidade em cada sistema: Clássico = dolo + culpa (psicológica); Neoclássico = dolo + culpa + imputabilidade + exigibilidade (psicológico-normativa); Finalista = imputabilidade + potencial consciência + exigibilidade (normativa pura). Associar a cada autor (Beling, Frank, Welzel) ajuda.

Gabarito: letra A

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