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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg071684
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
O presidente da República editou a Medida Provisória nº X, alterando os conceitos de contribuinte aplicáveis a diversos impostos. Irresignada com a alteração, a sociedade empresária Alfa, que passaria a figurar como contribuinte de direito de certo imposto, consultou a sua assessoria jurídica a respeito da compatibilidade do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.Foi corretamente respondido que a Medida Provisória nº X é:
  1. Ainconstitucional, considerando que a matéria é reservada à lei complementar;
  2. Bconstitucional, desde que presentes os requisitos da urgência e da necessidade;
  3. Cinconstitucional, considerando que a medida provisória não pode versar sobre impostos;
  4. Dinconstitucional, considerando que a medida provisória não pode versar sobre qualquer tributo;
  5. Econstitucional, desde que presentes os requisitos da urgência e da necessidade, além de observado o princípio da anterioridade tributária, em todas as suas formas.
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GabaritoA — inconstitucional, considerando que a matéria é reservada à lei complementar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Medida Provisória e Reserva de Lei Complementar

Gabarito: letra A. A Medida Provisória é inconstitucional porque a matéria – definição de contribuinte de impostos – é reservada à lei complementar, conforme vedação expressa do art. 62, § 1º, III, da Constituição Federal, combinado com o art. 146, III, “a”, que atribui à lei complementar o estabelecimento de normas gerais sobre contribuintes de impostos. A mera presença dos requisitos de urgência e relevância não afasta essa vedação material.

A banca testa o conhecimento sobre os limites materiais à edição de medidas provisórias, especialmente a proibição de tratar de matéria reservada a lei complementar. O art. 62, § 1º, III, é categórico:

Art. 62, §1CF/88

Art. 62 – Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º – É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: […] III – reservada a lei complementar;

A definição de contribuinte de impostos é matéria de lei complementar (CTN e CF, art. 146, III, “a”). Logo, a MP é inconstitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece a inconstitucionalidade pelo fundamento correto: a matéria é reservada a lei complementar, vedação absoluta do art. 62, § 1º, III. A MP não pode, em hipótese alguma, tratar desse assunto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a MP seria constitucional desde que presentes urgência e necessidade. Ignora que, mesmo com esses requisitos, existem vedações materiais expressas – como a matéria reservada a lei complementar. A urgência não supera a limitação constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao generalizar: a MP pode versar sobre impostos, sim. O que não pode é tratar de matéria reservada a lei complementar dentro do direito tributário, como a definição de contribuinte. A vedação não é sobre “impostos” em geral, mas sobre o conteúdo específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também generaliza: a MP pode versar sobre tributos em geral (ex.: majorar alíquotas, criar contribuições). A proibição não recai sobre “qualquer tributo”, e sim sobre as matérias listadas no art. 62, § 1º, entre elas a reserva de lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta a constitucionalidade desde que observados urgência, necessidade e anterioridade. Embora a observância da anterioridade seja necessária em certos casos (art. 62, § 2º), ela não sana a inconstitucionalidade material: a matéria continua sendo vedada por ser reservada a lei complementar. O vício é insanável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a MP pode regular qualquer matéria tributária, desde que respeite a anterioridade e os requisitos de urgência. Na verdade, há limites qualitativos: a definição de contribuinte é reservada a lei complementar, e a MP não pode invadir esse campo. Memorize as vedações do art. 62, § 1º – são exaustivas.

Gabarito: letra A.

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