Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg071686
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A Associação de Moradores Alfa impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do secretário municipal de Ordem Pública, que a notificou informando que, com base na Lei municipal nº Y/2023, as associações que não tivessem deferida a licença de criação, pela autoridade municipal, teriam que paralisar suas atividades após o decurso de sessenta dias, situação que permaneceria inalterada até que a licença fosse requerida e deferida.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à causa de pedir do mandado de segurança, que:
Aa licença de criação somente pode ser negada caso o objeto social da associação seja ilícito;
Bo deferimento ou o indeferimento da licença pressupõe ato fundamentado, por força do princípio da publicidade;
Ca Lei municipal nº Y/2023 e a notificação destoam dos direitos e deveres individuais e coletivos de estatura constitucional;
Das atividades das associações, quer em relação à sua criação, quer em relação à sua dissolução, são insuscetíveis de intervenção estatal;
Eo deferimento ou o indeferimento da licença é ato discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da autoridade competente.
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GabaritoC — a Lei municipal nº Y/2023 e a notificação destoam dos direitos e deveres individuais e coletivos de estatura constitucional;
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Liberdade de Associação e Exigência de Licença Municipal
Gabarito: letra C. A Lei municipal nº Y/2023, ao exigir licença prévia para criação de associação e paralisar atividades não licenciadas após 60 dias, viola frontalmente a liberdade de associação prevista no art. 5º, XVIII e XIX, da Constituição Federal — que declara a independência de autorização para a criação e reserva à decisão judicial a suspensão/dissolução de atividades associativas.
A banca testa a compreensão do alcance da liberdade de associação como direito fundamental. O cerne da causa de pedir do mandado de segurança é a inconstitucionalidade da lei municipal e do ato notificatório que ameaça o exercício desse direito. Vejamos os dispositivos constitucionais aplicáveis:
Art. 5, XVIIICF/88
XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
Portanto, a lei municipal ao exigir "licença de criação" e impor paralisação administrativa contrasta com a norma constitucional.
Alternativa
Afirmação
Compatibilidade com a CF/88
Fundamento
A
A licença de criação somente pode ser negada caso o objeto social da associação seja ilícito.
❌ Incorreta
A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII, CF). Não há campo para “licença” a ser negada; a ilicitude do objeto é condição para vedação da associação, mas não exige ato administrativo prévio.
B
O deferimento ou o indeferimento da licença pressupõe ato fundamentado, por força do princípio da publicidade.
❌ Incorreta
A motivação decorre do devido processo legal, não do princípio da publicidade. Além disso, a própria exigência de licença é inconstitucional, tornando a discussão sobre fundamentação acessória.
C
A Lei municipal nº Y/2023 e a notificação destoam dos direitos e deveres individuais e coletivos de estatura constitucional.
✅ Correta
A lei viola o art. 5º, XVIII e XIX, CF, que vedam autorização prévia para criação e reservam à decisão judicial a suspensão/dissolução de atividades associativas.
D
As atividades das associações, quer em relação à sua criação, quer em relação à sua dissolução, são insuscetíveis de intervenção estatal.
❌ Incorreta
A criação independe de autorização, mas a dissolução/suspensão pode ocorrer por decisão judicial (art. 5º, XIX, CF). Há intervenção estatal, desde que judicial.
E
O deferimento ou o indeferimento da licença é ato discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da autoridade competente.
❌ Incorreta
A criação independe de autorização; logo, não há ato discricionário a ser exercido. A exigência de licença é inconstitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licença de criação pode ser negada apenas se o objeto for ilícito. Contudo, o art. 5º, XVIII, estabelece que a criação independe de autorização, logo não há campo para uma "licença" a ser negada. A ilicitude do objeto é condição para a vedação da própria associação (art. 5º, XVII — "fins lícitos"), mas não se exige ato administrativo prévio de licenciamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a fundamentação dos atos administrativos seja exigível (princípio da motivação), a questão central é a inexigibilidade de licença. O princípio da publicidade não é o fundamento para a exigência de motivação; a motivação decorre do devido processo legal e da obrigação de transparência. Mas, mais importante, a própria exigência de licença é inconstitucional, tornando a discussão sobre fundamentação acessória e não a causa de pedir principal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei municipal e a notificação contrariam os direitos constitucionais de associação, pois a criação não depende de autorização (XVIII) e a suspensão de atividades exige decisão judicial (XIX). Logo, a causa de pedir do mandado de segurança é a inconstitucionalidade desses atos normativos e administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que as atividades associativas são "insuscetíveis de intervenção estatal" é exagerada. A própria Constituição admite a dissolução compulsória por decisão judicial (art. 5º, XIX) e a vedação de associações paramilitares (XVII, in fine). Há também intervenções indiretas (fiscais, trabalhistas etc.). Portanto, a assertiva não é verdadeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A discricionariedade pressupõe que o ato seja legalmente possível. Como a exigência de licença é inconstitucional, não há que se falar em ato discricionário. Além disso, mesmo que houvesse previsão legal, o deferimento estaria vinculado ao preenchimento dos requisitos objetivos, não à mera conveniência e oportunidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao utilizar o termo "licença de criação" como se fosse um ato administrativo comum. Muitos podem acreditar que a Administração pode condicionar a criação de associações a uma autorização, mas o art. 5º, XVIII, é claro: independe de autorização. Fique atento: a liberdade de associação é plena, com exceção apenas de associações paramilitares (XVII) e a necessidade de decisão judicial para dissolução/suspensão (XIX).