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Questão de Direito Processual Penal — Revisão Criminal — FGV 2023

Direito Processual PenalRevisão Criminal
Código
fg071709
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Tício foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico de drogas, circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. No curso da execução da pena, Tício é acometido por grave doença, vindo a falecer. Petrônio, tomando conhecimento da morte de Tício, seu desafeto, vem a público e narra que forjou as provas que deram azo à condenação de Tício.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
  1. Aserá cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém natureza jurídica recursal, por parte de parentes em linha reta até o 4º grau de Tício, perante o juiz prolator da sentença;
  2. Bserá cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém natureza jurídica de ação, por parte do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de Tício, perante o juiz prolator da sentença;
  3. Cserá cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém natureza jurídica de ação, por parte do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de Tício, perante o Tribunal;
  4. Dnão será cabível o ajuizamento da revisão criminal, considerando que não há prova materialmente nova, mas, apenas, prova formalmente nova;
  5. Enão será cabível o ajuizamento da revisão criminal, considerando a morte de Tício, que deu azo à extinção da punibilidade.
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GabaritoC — será cabível o ajuizamento da revisão criminal, que detém natureza jurídica de ação, por parte do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de Tício, perante o Tribunal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão criminal no CPP

Gabarito: letra C. A revisão criminal é ação autônoma (não recurso), pode ser requerida após a morte do condenado pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623 CPP), e é julgada pelo Tribunal competente, nunca pelo juiz prolator da sentença (art. 624 CPP). A confissão de forjamento de provas constitui prova nova (art. 621, III, CPP), tornando cabível o pedido.

Revisão criminal (CPP)
  • 1Natureza
    • Ação autônoma (não recurso)
  • 2Legitimidade (art. 623)
    • Após morte do condenado
      • Cônjuge
      • Ascendente
      • Descendente
      • Irmão
  • 3Competência (art. 624)
    • Tribunal (nunca juiz prolator)
  • 4Cabimento (art. 621)
    • Prova nova (III)
      • Confissão de forjamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a revisão tem natureza recursal: é ação autônoma. Também amplia indevidamente a legitimidade para "parentes em linha reta até o 4º grau", quando o art. 623 CPP restringe a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Ainda, atribui competência ao juiz prolator, quando a revisão é julgada pelo tribunal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta quanto à natureza de ação e quanto aos legitimados (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), mas erra ao indicar o juiz prolator como competente. A competência é sempre do tribunal, conforme art. 624 CPP.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em todos os pontos: natureza de ação, legitimidade restrita e competência do tribunal. A morte do condenado não impede o pedido — o art. 623 CPP autoriza expressamente a revisão por familiares nessa hipótese. A confissão do forjamento constitui prova nova que fundamenta o pedido (art. 621, III, CPP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revisão é cabível, pois a confissão pública de forjamento é prova materialmente nova, apta a demonstrar a inocência (art. 621, III, CPP). A distinção entre prova material e formal não tem relevância no CPP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A morte do condenado não obsta a revisão; ao contrário, o art. 623 CPP prevê justamente que os familiares podem requerer após o óbito. A extinção da punibilidade pela morte não impede o exame do mérito da revisão, que pode, inclusive, resultar em absolvição post mortem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre recurso e ação autônoma, e tenta fazer o candidato crer que o juiz da condenação é competente para julgar a revisão. Lembre-se: a revisão criminal é ação, não recurso; e a competência é sempre do tribunal (art. 624 CPP).

Gabarito: letra C.

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