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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2023

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fg071712
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Tício, senador da República, retornou ao seu Estado de origem durante o recesso parlamentar. Após participar de um evento em sua residência e mesmo estando com a capacidade psicomotora alterada, em razão da ingestão de bebidas alcoólicas, Tício resolve ir embora na condução de um automóvel, vindo a ser parado em uma blitz da lei seca.Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e as disposições do Código de Processo Penal, Tício será processado e julgado perante o:
  1. Ajuízo de 1ª instância da Justiça Federal, em razão da ausência do requisito da contemporaneidade inerente ao foro por prerrogativa de função;
  2. Bjuízo de 1ª instância da Justiça Federal, em razão da ausência do requisito da pertinência temática inerente ao foro por prerrogativa de função;
  3. Cjuízo de 1ª instância da Justiça Estadual, em razão da ausência do requisito da pertinência temática inerente ao foro por prerrogativa de função;
  4. DSuperior Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função;
  5. ESupremo Tribunal Federal, em razão do foro por prerrogativa de função.
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GabaritoC — juízo de 1ª instância da Justiça Estadual, em razão da ausência do requisito da pertinência temática inerente ao foro por prerrogativa de função;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro por prerrogativa de função e crimes sem relação funcional

Gabarito: letra C. Com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e que guardem relação com as funções desempenhadas (pertinência temática). O crime de embriaguez ao volante, praticado por Tício (senador), não possui relação com o exercício do mandato parlamentar. Assim, Tício será processado e julgado perante o juízo de 1ª instância da Justiça Estadual, por tratar-se de crime de competência estadual (não federal). As alternativas A e B erram ao indicar a Justiça Federal; D e E erram ao manter o foro privilegiado no STJ ou STF.

Critério / Atributo

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Foro indicado

Juízo de 1ª instância da Justiça Federal

Juízo de 1ª instância da Justiça Federal

Juízo de 1ª instância da Justiça Estadual

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Supremo Tribunal Federal (STF)

Motivo para afastar/manter o foro privilegiado

Ausência de contemporaneidade

Ausência de pertinência temática

Ausência de pertinência temática

Manutenção do foro por prerrogativa de função

Manutenção do foro por prerrogativa de função

Correção do motivo (pertinência temática vs. contemporaneidade)

❌ Incorreto (critério errado)

✅ Correto (critério certo)

✅ Correto (critério certo)

❌ Incorreto (foro não se aplica)

❌ Incorreto (foro não se aplica)

Correção da competência (Justiça Estadual vs. Federal)

❌ Incorreto (deveria ser Justiça Estadual)

❌ Incorreto (deveria ser Justiça Estadual)

✅ Correto (crime de trânsito comum)

❌ Incorreto (senador é julgado no STF, não STJ)

❌ Incorreto (crime sem pertinência temática)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o foro privilegiado seria afastado por ausência de contemporaneidade. O critério correto é a pertinência temática (relação com o cargo), não a contemporaneidade. Além disso, a competência seria da Justiça Estadual, não Federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta a Justiça Federal, mas o crime de embriaguez ao volante é de competência da Justiça Estadual (crime de trânsito comum), não havendo nenhum elemento que o desloque para a Justiça Federal. O erro está na indicação da justiça, embora mencione corretamente a pertinência temática.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por dois motivos: (i) o foro privilegiado é afastado por falta de pertinência temática (crime não relacionado ao cargo); (ii) a competência residual é da Justiça Estadual de 1ª instância, uma vez que o crime não é da alçada federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta a manutenção do foro privilegiado no STJ. Os senadores são julgados originariamente pelo STF (CF, art. 102, I, "b"), não pelo STJ. Além disso, mesmo no STF, o foro só se aplica com pertinência temática, o que não ocorre. Portanto, duplamente errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o STF seja o tribunal competente para julgar senadores em crimes comuns, a jurisprudência do STF exige que o crime seja funcional (pertinência temática). Como o crime de trânsito é estranho ao mandato, o foro privilegiado é afastado, remetendo o caso à primeira instância.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que, por ser senador, Tício será julgado pelo STF ou STJ. A banca explora a exceção como regra: o foro privilegiado não é absoluto – foi restringido pelo STF a crimes funcionais (cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções). Essa é a "pertinência temática". Memorize: para parlamentares, só há foro se o crime tiver relação com o mandato.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, identifique se o crime tem nexo com o cargo. Crimes comuns (trânsito, furto, homicídio sem motivação política) não atraem foro privilegiado para parlamentares federais (STF) ou estaduais (TJ). Anote: o entendimento consolidado do STF desde 2018 (AP 937 QO) restringiu o foro a crimes praticados durante o mandato e relacionados ao cargo. Use essa regra.

Gabarito: letra C.

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