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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FGV 2023

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
fg071713
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
João foi processado criminalmente pela suposta prática do crime de roubo. Ao fim do processo, após a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa técnica, o juiz chega à conclusão de que não há prova suficiente para condenação, motivo pelo qual absolve o acusado.Nesse cenário, o juiz decidiu ancorado no princípio da:
  1. Apresunção de não culpabilidade;
  2. Bnão autoincriminação;
  3. Cbusca da verdade;
  4. Dampla defesa;
  5. Everdade real.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — presunção de não culpabilidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Absolvição por insuficiência de provas e o princípio da presunção de inocência

Gabarito: letra A. O juiz absolveu João por não haver prova suficiente para condenação, decisão que se fundamenta no princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), previsto no art. 5º, LVII da Constituição Federal. Esse princípio exige que a condenação seja baseada em provas robustas; na dúvida, o réu deve ser absolvido (in dubio pro reo).

A questão é direta: a absolvição por falta de provas é a aplicação prática da presunção de inocência. As demais alternativas tratam de princípios que não justificam essa decisão.

1Fundamento
Presunção de inocência (art. 5º, LVII)
In dubio pro reo
2Ônus probatório
Acusação deve provar
Dúvida → réu absolvido
3Não se confunde com
Não autoincriminação (silêncio)
Busca da verdade (atividade probatória)
Ampla defesa (direito de se defender)
Verdade real (aproximação dos fatos)
Absolvição por insuficiência de provas
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Absolvição por insuficiência de provas: Fundamento (Presunção de inocência (art. 5º, LVII), In dubio pro reo); Ônus probatório (Acusação deve provar, Dúvida → réu absolvido); Não se confunde com (Não autoincriminação (silêncio), Busca da verdade (atividade probatória), Ampla defesa (direito de se defender), Verdade real (aproximação dos fatos))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presunção de não culpabilidade (também chamada de presunção de inocência) determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da condenação. Diante da insuficiência de provas, o juiz deve absolver, em respeito ao standard probatório exigido para a condenação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) garante ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo (ex.: direito ao silêncio). Não tem relação com a falta de provas para a condenação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da busca da verdade orienta a atividade probatória do juiz e das partes, mas não é o fundamento para absolver por falta de provas. A absolvição decorre do ônus probatório da acusação e da presunção de inocência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ampla defesa assegura ao acusado o direito de se defender, apresentar provas e participar do processo. Embora tenha sido exercida, não é o princípio que embasa a absolvição por insuficiência de provas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da verdade real (ou material) busca que a decisão judicial se aproxime ao máximo da realidade dos fatos. Contudo, o juiz absolveu por não ter conseguido formar convicção condenatória – o que é consequência da presunção de inocência, não da verdade real.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao nomear o princípio como "presunção de não culpabilidade" – expressão usada pela Constituição (art. 5º, LVII: "ninguém será considerado culpado..."). É sinônimo de presunção de inocência. Atenção para não trocar com outros princípios, como a não autoincriminação.

Gabarito: letra A.

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