Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
fg071714
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em relação aos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar que:
Aa sentença é ato exclusivo do juiz e contra ela cabe apelação, em todos os procedimentos;
Bos incidentes processuais são resolvidos por decisões interlocutórias ou despachos, de forma definitiva;
Cos despachos se confundem com atos ordinatórios, podendo, em ambos os casos, serem praticados de ofício pelos servidores assim como pelos juízes;
Dnão é possível a prolação de sentença ou decisão interlocutória de forma oral;
Eno âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não se admite sentença ilíquida, mesmo que o pedido possa ser genérico.
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GabaritoE — no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não se admite sentença ilíquida, mesmo que o pedido possa ser genérico.
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Pronunciamentos do Juiz (CPC/2015)
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 203 do CPC/2015, os pronunciamentos do juiz são sentenças, decisões interlocutórias e despachos. A sentença é ato privativo do juiz, mas o recurso cabível não é necessariamente a apelação em todos os procedimentos – nos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, o recurso é o inominado. A alternativa E está correta: nos JECs, não se admite sentença ilíquida, mesmo que o pedido inicial seja genérico, conforme o art. 38, §2º da Lei 9.099/95.
Pronunciamento do Juiz (CPC/2015)
Característica Principal
Recurso Cabível (Regra Geral)
Exceção/Detalhe Importante
Sentença
Ato privativo do juiz (art. 203, §1º)
Apelação
Nos Juizados Especiais Cíveis, cabe recurso inominado (art. 41, Lei 9.099/95).
Decisão Interlocutória
Resolve incidentes processuais (art. 203, §2º)
Agravo de instrumento
Possui conteúdo decisório.
Despacho
Pronunciamento sem conteúdo decisório (art. 203, §3º)
Irrecorrível
Praticado pelo juiz.
Ato Ordinatório
Ex.: juntada, vista (art. 203, §4º)
Irrecorrível
Praticado de ofício pelo servidor, com revisão pelo juiz.
Pronunciamento Oral
Possível para sentença e decisão interlocutória (art. 205, §1º)
-
Documentado pelo servidor, com revisão e assinatura do magistrado.
Pronunciamentos do juiz (art. 203): Sentença (§1º) (Ato exclusivo do juiz, Recurso: apelação (regra), Exceção: recurso inominado (JEC)); Decisão interlocutória (§2º) (Conteúdo decisório, Resolve incidentes, Cabe recurso (agravo)); Despacho (§3º) (Sem conteúdo decisório, Praticado pelo juiz); Ato ordinatório (§4º) (Praticado pelo servidor, Independe de despacho, Revisão pelo juiz)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença é ato exclusivo do juiz, mas contra ela não cabe apelação em todos os procedimentos. O próprio art. 203, §1º ressalva "disposições expressas dos procedimentos especiais", como nos Juizados Especiais Cíveis, onde o recurso é o inominado (art. 41 da Lei 9.099/95). A generalização "em todos os procedimentos" torna a afirmativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os incidentes processuais são resolvidos por decisões interlocutórias (art. 203, §2º), que têm conteúdo decisório e podem ser recorridas. Despachos (art. 203, §3º) são pronunciamentos sem conteúdo decisório – não resolvem incidentes de forma definitiva. Portanto, incluir despachos está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despachos e atos meramente ordinatórios são institutos distintos. Despachos são praticados pelo juiz (art. 203, §3º); atos ordinatórios (como juntada e vista) independem de despacho e são praticados de ofício pelo servidor (art. 203, §4º), cabendo revisão pelo juiz. A assertiva os confunde e afirma erroneamente que ambos podem ser praticados indistintamente por servidores e juízes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É possível a prolação oral de sentença ou decisão interlocutória. O art. 205, §1º do CPC determina que, quando proferidos oralmente, o servidor os documentará, cabendo ao magistrado revisão e assinatura. A alternativa nega essa possibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, vigora o princípio da celeridade. A Lei 9.099/95, art. 38, §2º, dispõe que não se admite sentença ilíquida, salvo quando for impossível a liquidação. Mesmo que o pedido inicial seja genérico (permitido pelo art. 14, III), a sentença deve ser líquida. A alternativa capta corretamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida na alternativa A ("em todos os procedimentos") e a confusão entre despachos e atos ordinatórios na alternativa C. Lembre-se: a apelação é o recurso padrão da sentença, mas há exceções (JEC, procedimentos especiais).
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar pronunciamentos do juiz, foque na divisão do art. 203 e nas exceções. Para JEC, decore: sentença sempre líquida, recurso inominado, e a possibilidade de pedido genérico.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E.