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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fg071714
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em relação aos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar que:
  1. Aa sentença é ato exclusivo do juiz e contra ela cabe apelação, em todos os procedimentos;
  2. Bos incidentes processuais são resolvidos por decisões interlocutórias ou despachos, de forma definitiva;
  3. Cos despachos se confundem com atos ordinatórios, podendo, em ambos os casos, serem praticados de ofício pelos servidores assim como pelos juízes;
  4. Dnão é possível a prolação de sentença ou decisão interlocutória de forma oral;
  5. Eno âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não se admite sentença ilíquida, mesmo que o pedido possa ser genérico.
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GabaritoE — no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não se admite sentença ilíquida, mesmo que o pedido possa ser genérico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pronunciamentos do Juiz (CPC/2015)

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 203 do CPC/2015, os pronunciamentos do juiz são sentenças, decisões interlocutórias e despachos. A sentença é ato privativo do juiz, mas o recurso cabível não é necessariamente a apelação em todos os procedimentos – nos Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, o recurso é o inominado. A alternativa E está correta: nos JECs, não se admite sentença ilíquida, mesmo que o pedido inicial seja genérico, conforme o art. 38, §2º da Lei 9.099/95.

Pronunciamento do Juiz (CPC/2015)

Característica Principal

Recurso Cabível (Regra Geral)

Exceção/Detalhe Importante

Sentença

Ato privativo do juiz (art. 203, §1º)

Apelação

Nos Juizados Especiais Cíveis, cabe recurso inominado (art. 41, Lei 9.099/95).

Decisão Interlocutória

Resolve incidentes processuais (art. 203, §2º)

Agravo de instrumento

Possui conteúdo decisório.

Despacho

Pronunciamento sem conteúdo decisório (art. 203, §3º)

Irrecorrível

Praticado pelo juiz.

Ato Ordinatório

Ex.: juntada, vista (art. 203, §4º)

Irrecorrível

Praticado de ofício pelo servidor, com revisão pelo juiz.

Pronunciamento Oral

Possível para sentença e decisão interlocutória (art. 205, §1º)

-

Documentado pelo servidor, com revisão e assinatura do magistrado.

1Sentença (§1º)
Ato exclusivo do juiz
Recurso: apelação (regra)
Exceção: recurso inominado (JEC)
2Decisão interlocutória (§2º)
Conteúdo decisório
Resolve incidentes
Cabe recurso (agravo)
3Despacho (§3º)
Sem conteúdo decisório
Praticado pelo juiz
4Ato ordinatório (§4º)
Praticado pelo servidor
Independe de despacho
Revisão pelo juiz
Pronunciamentos do juiz (art. 203)
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Pronunciamentos do juiz (art. 203): Sentença (§1º) (Ato exclusivo do juiz, Recurso: apelação (regra), Exceção: recurso inominado (JEC)); Decisão interlocutória (§2º) (Conteúdo decisório, Resolve incidentes, Cabe recurso (agravo)); Despacho (§3º) (Sem conteúdo decisório, Praticado pelo juiz); Ato ordinatório (§4º) (Praticado pelo servidor, Independe de despacho, Revisão pelo juiz)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença é ato exclusivo do juiz, mas contra ela não cabe apelação em todos os procedimentos. O próprio art. 203, §1º ressalva "disposições expressas dos procedimentos especiais", como nos Juizados Especiais Cíveis, onde o recurso é o inominado (art. 41 da Lei 9.099/95). A generalização "em todos os procedimentos" torna a afirmativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os incidentes processuais são resolvidos por decisões interlocutórias (art. 203, §2º), que têm conteúdo decisório e podem ser recorridas. Despachos (art. 203, §3º) são pronunciamentos sem conteúdo decisório – não resolvem incidentes de forma definitiva. Portanto, incluir despachos está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despachos e atos meramente ordinatórios são institutos distintos. Despachos são praticados pelo juiz (art. 203, §3º); atos ordinatórios (como juntada e vista) independem de despacho e são praticados de ofício pelo servidor (art. 203, §4º), cabendo revisão pelo juiz. A assertiva os confunde e afirma erroneamente que ambos podem ser praticados indistintamente por servidores e juízes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É possível a prolação oral de sentença ou decisão interlocutória. O art. 205, §1º do CPC determina que, quando proferidos oralmente, o servidor os documentará, cabendo ao magistrado revisão e assinatura. A alternativa nega essa possibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, vigora o princípio da celeridade. A Lei 9.099/95, art. 38, §2º, dispõe que não se admite sentença ilíquida, salvo quando for impossível a liquidação. Mesmo que o pedido inicial seja genérico (permitido pelo art. 14, III), a sentença deve ser líquida. A alternativa capta corretamente essa regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida na alternativa A ("em todos os procedimentos") e a confusão entre despachos e atos ordinatórios na alternativa C. Lembre-se: a apelação é o recurso padrão da sentença, mas há exceções (JEC, procedimentos especiais).

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar pronunciamentos do juiz, foque na divisão do art. 203 e nas exceções. Para JEC, decore: sentença sempre líquida, recurso inominado, e a possibilidade de pedido genérico.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra E.

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