Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
fg071715
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A sentença é o ato judicial que encerra o processo, podendo se dar com resolução ou sem resolução do mérito.Sobre a sentença, é correto afirmar que:
Aé um ato com extrema formalidade, sempre formada por relatório, fundamentação e dispositivo;
Bquando julga o mérito, necessariamente deve ser líquida e certa;
Cé ato exclusivo do juiz, que pode invocar motivos, na fundamentação, que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
Dé considerada citra petita quando o juiz analisa pedido diverso do requerido pela parte autora na petição inicial;
Equando julga pedido envolvendo prestações sucessivas, deve considerar como pedido o cumprimento dessas também no curso do processo, mesmo que não haja pedido expresso do autor, caso o devedor deixe de pagá-las ou de consigná-las.
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GabaritoE — quando julga pedido envolvendo prestações sucessivas, deve considerar como pedido o cumprimento dessas também no curso do processo, mesmo que não haja pedido expresso do autor, caso o devedor deixe de pagá-las ou de consigná-las.
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Sentença no CPC/2015
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a regra do art. 323 do CPC/2015: em obrigações de prestações sucessivas, o juiz deve incluir na sentença as prestações que se vencerem no curso do processo, independentemente de pedido expresso do autor, quando o devedor deixar de pagá-las ou consigná-las – medida de economia processual e efetividade.
A questão testa o conhecimento dos requisitos e efeitos da sentença, distinguindo conceitos como elementos obrigatórios, liquidez, fundamentação e limites do pedido.
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
Conclusão
A
A sentença é um ato com extrema formalidade, sempre formada por relatório, fundamentação e dispositivo.
Incorreta. Existem exceções (ex.: improcedência liminar do pedido, art. 332), e o termo "extrema formalidade" é inadequado.
Art. 489, CPC/2015; Art. 332, CPC/2015
❌
B
Quando julga o mérito, necessariamente deve ser líquida e certa.
Incorreta. O CPC/2015 admite sentença ilíquida, que depende de liquidação posterior.
Art. 491, CPC/2015; Arts. 509 e seguintes, CPC/2015
❌
C
É ato exclusivo do juiz, que pode invocar motivos, na fundamentação, que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
Incorreta. Tal prática é vedada, pois a decisão deve enfrentar as questões específicas do caso.
Art. 489, §1º, III, CPC/2015
❌
D
É considerada citra petita quando o juiz analisa pedido diverso do requerido pela parte autora na petição inicial.
Incorreta. A hipótese descrita é de sentença extra petita (ou ultra petita). Citra petita é a que deixa de apreciar pedido.
Doutrina processual
❌
E
Quando julga pedido envolvendo prestações sucessivas, deve considerar como pedido o cumprimento dessas também no curso do processo, mesmo que não haja pedido expresso do autor, caso o devedor deixe de pagá-las ou de consigná-las.
Correta. Reproduz a regra do art. 323 do CPC/2015, que visa economia processual e efetividade.
Art. 323, CPC/2015
✅
Sentença (CPC/2015)
1Elementos (art. 489)
Relatório
Fundamentação
Dispositivo
2Quanto ao mérito
Com resolução (art. 487)
Líquida ou ilíquida (art. 491)
Sem resolução (art. 485)
3Vícios
Citra petita (deixa de apreciar pedido)
Extra petita (concede diverso)
Ultra petita (concede além)
4Prestações sucessivas (art. 323)
Inclui vencidas no curso
Independe de pedido expresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença "sempre" é formada por relatório, fundamentação e dispositivo com "extrema formalidade". Embora o art. 489 do CPC/2015 exija esses três elementos, existem exceções: na improcedência liminar do pedido (art. 332), o relatório pode ser dispensado. Além disso, o adjetivo "extrema formalidade" é inadequado – a sentença é formal, mas não de modo extremo. Portanto, a assertiva é falsa por generalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a sentença de mérito "necessariamente deve ser líquida e certa". O CPC/2015 admite sentença ilíquida (art. 491), que depende de posterior liquidação para a execução (arts. 509 e seguintes). A liquidez não é requisito da sentença de mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o juiz pode, na fundamentação, invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. Isso é vedado pelo art. 489, §1º, III do CPC/2015 (e também pelo art. 315 do CPP, para o processo penal). Tal prática torna a decisão não fundamentada, pois o magistrado deve enfrentar as questões específicas do caso concreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde os conceitos: sentença citra petita é a que deixa de apreciar algum pedido formulado; a hipótese de decidir pedido diverso do requerido é extra petita (ou ultra petita, se conceder além do pedido). A assertiva inverte a definição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 323 do CPC/2015, na ação que tenha por objeto obrigação em prestações sucessivas, o autor pode requerer a condenação do devedor ao pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo. Contudo, mesmo sem pedido expresso, se o devedor deixar de pagar ou consignar as prestações vencidas, o juiz deve considerá-las como parte do pedido e incluí-las na sentença. Essa regra visa evitar a multiplicação de ações e garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A parece certa à primeira leitura (elementos essenciais são os três), mas a banca explora a exceção do relatório na improcedência liminar e o termo "extrema formalidade" para derrubá-la. Já na D, troca-se citra petita por extra petita – confusão clássica. Fique atento aos detalhes.
Gabarito: letra E – a única alternativa que descreve corretamente o tratamento das prestações sucessivas na sentença.