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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fg071715
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A sentença é o ato judicial que encerra o processo, podendo se dar com resolução ou sem resolução do mérito.Sobre a sentença, é correto afirmar que:
  1. Aé um ato com extrema formalidade, sempre formada por relatório, fundamentação e dispositivo;
  2. Bquando julga o mérito, necessariamente deve ser líquida e certa;
  3. Cé ato exclusivo do juiz, que pode invocar motivos, na fundamentação, que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
  4. Dé considerada citra petita quando o juiz analisa pedido diverso do requerido pela parte autora na petição inicial;
  5. Equando julga pedido envolvendo prestações sucessivas, deve considerar como pedido o cumprimento dessas também no curso do processo, mesmo que não haja pedido expresso do autor, caso o devedor deixe de pagá-las ou de consigná-las.
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GabaritoE — quando julga pedido envolvendo prestações sucessivas, deve considerar como pedido o cumprimento dessas também no curso do processo, mesmo que não haja pedido expresso do autor, caso o devedor deixe de pagá-las ou de consigná-las.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença no CPC/2015

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a regra do art. 323 do CPC/2015: em obrigações de prestações sucessivas, o juiz deve incluir na sentença as prestações que se vencerem no curso do processo, independentemente de pedido expresso do autor, quando o devedor deixar de pagá-las ou consigná-las – medida de economia processual e efetividade.

A questão testa o conhecimento dos requisitos e efeitos da sentença, distinguindo conceitos como elementos obrigatórios, liquidez, fundamentação e limites do pedido.

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

Conclusão

A

A sentença é um ato com extrema formalidade, sempre formada por relatório, fundamentação e dispositivo.

Incorreta. Existem exceções (ex.: improcedência liminar do pedido, art. 332), e o termo "extrema formalidade" é inadequado.

Art. 489, CPC/2015; Art. 332, CPC/2015

B

Quando julga o mérito, necessariamente deve ser líquida e certa.

Incorreta. O CPC/2015 admite sentença ilíquida, que depende de liquidação posterior.

Art. 491, CPC/2015; Arts. 509 e seguintes, CPC/2015

C

É ato exclusivo do juiz, que pode invocar motivos, na fundamentação, que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.

Incorreta. Tal prática é vedada, pois a decisão deve enfrentar as questões específicas do caso.

Art. 489, §1º, III, CPC/2015

D

É considerada citra petita quando o juiz analisa pedido diverso do requerido pela parte autora na petição inicial.

Incorreta. A hipótese descrita é de sentença extra petita (ou ultra petita). Citra petita é a que deixa de apreciar pedido.

Doutrina processual

E

Quando julga pedido envolvendo prestações sucessivas, deve considerar como pedido o cumprimento dessas também no curso do processo, mesmo que não haja pedido expresso do autor, caso o devedor deixe de pagá-las ou de consigná-las.

Correta. Reproduz a regra do art. 323 do CPC/2015, que visa economia processual e efetividade.

Art. 323, CPC/2015

Sentença (CPC/2015)
  • 1Elementos (art. 489)
    • Relatório
    • Fundamentação
    • Dispositivo
  • 2Quanto ao mérito
    • Com resolução (art. 487)
      • Líquida ou ilíquida (art. 491)
    • Sem resolução (art. 485)
  • 3Vícios
    • Citra petita (deixa de apreciar pedido)
    • Extra petita (concede diverso)
    • Ultra petita (concede além)
  • 4Prestações sucessivas (art. 323)
    • Inclui vencidas no curso
    • Independe de pedido expresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença "sempre" é formada por relatório, fundamentação e dispositivo com "extrema formalidade". Embora o art. 489 do CPC/2015 exija esses três elementos, existem exceções: na improcedência liminar do pedido (art. 332), o relatório pode ser dispensado. Além disso, o adjetivo "extrema formalidade" é inadequado – a sentença é formal, mas não de modo extremo. Portanto, a assertiva é falsa por generalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sentença de mérito "necessariamente deve ser líquida e certa". O CPC/2015 admite sentença ilíquida (art. 491), que depende de posterior liquidação para a execução (arts. 509 e seguintes). A liquidez não é requisito da sentença de mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o juiz pode, na fundamentação, invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. Isso é vedado pelo art. 489, §1º, III do CPC/2015 (e também pelo art. 315 do CPP, para o processo penal). Tal prática torna a decisão não fundamentada, pois o magistrado deve enfrentar as questões específicas do caso concreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde os conceitos: sentença citra petita é a que deixa de apreciar algum pedido formulado; a hipótese de decidir pedido diverso do requerido é extra petita (ou ultra petita, se conceder além do pedido). A assertiva inverte a definição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 323 do CPC/2015, na ação que tenha por objeto obrigação em prestações sucessivas, o autor pode requerer a condenação do devedor ao pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo. Contudo, mesmo sem pedido expresso, se o devedor deixar de pagar ou consignar as prestações vencidas, o juiz deve considerá-las como parte do pedido e incluí-las na sentença. Essa regra visa evitar a multiplicação de ações e garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A parece certa à primeira leitura (elementos essenciais são os três), mas a banca explora a exceção do relatório na improcedência liminar e o termo "extrema formalidade" para derrubá-la. Já na D, troca-se citra petita por extra petita – confusão clássica. Fique atento aos detalhes.

Gabarito: letra E – a única alternativa que descreve corretamente o tratamento das prestações sucessivas na sentença.

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