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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fg071716
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A prova no sistema processual civil vigente:
  1. Asó será aceita no processo se houver expressa previsão legal;
  2. Bserá apreciada pelo juiz independentemente da parte que requereu sua produção, desde que de forma fundamentada;
  3. Cé valorada a partir do sistema da íntima convicção, como regra;
  4. Dprecisa ser produzida no próprio processo em análise, não se admitindo a prova emprestada;
  5. Eé essencial para o julgamento da causa, não sendo possível proferir sentença sem a instauração de fase probatória.
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GabaritoB — será apreciada pelo juiz independentemente da parte que requereu sua produção, desde que de forma fundamentada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria Geral da Prova (CPC/2015)

Gabarito: letra B. A prova no sistema processual civil brasileiro é apreciada pelo juiz independentemente de quem a requereu, desde que sua decisão seja fundamentada — é a expressão do princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). As demais alternativas incorrem em erros: a prova não exige previsão legal expressa (é atípica), não se adota a íntima convicção como regra, admite-se prova emprestada, e é possível julgar a causa sem fase probatória em certos casos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prova só será aceita com expressa previsão legal. O CPC adota o sistema de atipicidade dos meios de prova (art. 369), permitindo a utilização de todos os meios legais e também os moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei. Logo, a exigência de previsão legal expressa é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 371 do CPC, o juiz apreciará a prova livremente, mas deverá fundamentar sua decisão. A independência em relação à parte que requereu a produção decorre do princípio da persuasão racional: o magistrado não está vinculado ao pedido de uma das partes para valorar o elemento probatório, devendo sempre expor as razões de seu convencimento. Essa é a regra correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sistema de íntima convicção (em que o juiz decide sem necessidade de motivação) não é a regra no processo civil. O CPC consagra o livre convencimento motivado (art. 371), que exige fundamentação. A íntima convicção é exceção, aplicável apenas em alguns julgamentos do tribunal do júri (CPP, art. 472). A alternativa inverte o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prova emprestada é admitida no processo civil, desde que produzida com observância do contraditório (CPC, art. 372). Pode-se transferir prova de outro processo para o processo em análise, o que torna a afirmação de que "precisa ser produzida no próprio processo" errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nem toda causa exige fase probatória. O CPC prevê o julgamento antecipado da lide (art. 355) quando a questão for exclusivamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas. Também há hipóteses de improcedência liminar (art. 332). Portanto, a prova não é essencial em todos os casos.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre prova no CPC, lembre-se dos três pilares: atipicidade (art. 369), livre convencimento motivado (art. 371) e admissibilidade da prova emprestada (art. 372). A banca costuma confundir esses institutos com sistemas superados ou restrições inexistentes.

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