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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ
Código
fg071718
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Imagine o seguinte caso concreto: numa audiência de instrução e julgamento, a testemunha da parte ré, devidamente arrolada e intimada para o ato pelo seu advogado, não comparece. Diante disso, o advogado da autora requer a continuidade do ato para ouvir apenas suas testemunhas, afirmando que o réu agiu de má-fé com o explícito intento de adiar o ato. Em razão dessa acusação, o advogado da ré requereu que constasse em ata a ofensa.Diante desse cenário, o magistrado deve:
  1. Aadiar a audiência se a testemunha da parte ré não compareceu, para que em nova oportunidade sejam colhidas todas as provas orais de forma única;
  2. Badiar a audiência, pois a intimação realizada por advogado não tem validade, já que esse ato é exclusivo de ser realizado por servidores do Poder Judiciário;
  3. Cdeixar de constar a manifestação do advogado da autora em ata de audiência, pois a fala do advogado não é pertinente para fins de instrução processual;
  4. Drealizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora, constando em ata todas as ocorrências, inclusive a fala do advogado da ré, e ao fim designar nova audiência para oitiva da testemunha faltante;
  5. Ecancelar a audiência em razão da ofensa proferida pelo advogado da autora, para evitar que os ânimos fiquem mais acirrados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — realizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora, constando em ata todas as ocorrências, inclusive a fala do advogado da ré, e ao fim designar nova audiência para oitiva da testemunha faltante;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de Instrução e Julgamento – Ausência de Testemunha

Gabarito: letra D. O juiz deve prosseguir com a audiência para ouvir as testemunhas presentes (da autora), registrar em ata todas as ocorrências, inclusive a manifestação do advogado do réu, e ao final designar nova audiência para ouvir a testemunha faltante, se ainda houver interesse do réu. Essa solução está em conformidade com o CPC, que atribui ao advogado o dever de intimar a testemunha (art. 455) e impõe ao juiz o poder de polícia e o dever de documentar os atos (arts. 360-367).

A banca testa o conhecimento sobre a condução da audiência e os efeitos da ausência de testemunha. O art. 455 do CPC é claro: incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada. Se a testemunha não comparece, o juiz pode, a requerimento da parte, determinar a sua condução coercitiva ou, se a parte desistir, considerar que houve desistência da prova. A audiência não precisa ser adiada para ouvir todas as testemunhas de uma só vez; é possível fracionar a colheita, designando-se nova data para a testemunha faltante.

Art. 455, §2CPC

Art. 455 — “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.”

§ 2º — “A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.”

§ 5º — “A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.”

O juiz, no exercício do poder de polícia (art. 360), deve registrar em ata todos os requerimentos e incidentes. A ofensa verbal mencionada pelo advogado do réu é relevante e deve constar da ata.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conduta do juiz

Adiar a audiência para ouvir todas as provas orais de forma única

Adiar a audiência por invalidade da intimação feita por advogado

Deixar de constar a manifestação do advogado da autora em ata

Realizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora, constando em ata todas as ocorrências, e designar nova audiência para a testemunha faltante

Cancelar a audiência em razão da ofensa proferida pelo advogado da autora

Fundamento legal

Art. 455 do CPC (não exige unidade da audiência)

Art. 455 do CPC (intimação por advogado é válida)

Arts. 360-367 do CPC (juiz deve documentar todos os atos)

Art. 455, § 2º e § 5º do CPC; arts. 360-367 do CPC

Art. 360 do CPC (poder de polícia não autoriza cancelamento por ofensa)

Consequência processual

Viola o princípio da concentração dos atos processuais

Ignora a atribuição legal do advogado de intimar testemunhas

Viola o dever de documentação dos incidentes da audiência

Permite o prosseguimento regular, com registro dos incidentes e designação de nova data

Viola o princípio da continuidade e o poder de polícia do juiz

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

1Intimação pelo advogado (art. 455)
Válida
Ausência sem justificativa
2Consequências
Condução coercitiva
Desistência presumida
3Condução da audiência
Oitiva das presentes
Registro em ata
Nova data para faltante
Testemunha ausente na AIJ
LEVELsoulevel.com.br
Testemunha ausente na AIJ: Intimação pelo advogado (art. 455) (Válida, Ausência sem justificativa); Consequências (Condução coercitiva, Desistência presumida); Condução da audiência (Oitiva das presentes, Registro em ata, Nova data para faltante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a audiência deve ser adiada para ouvir todas as provas orais de uma só vez. O CPC não exige unidade da audiência; é possível ouvir as testemunhas presentes e, se necessário, designar nova data para a testemunha faltante. Adiar sem necessidade viola os princípios da celeridade e economia processual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a intimação feita pelo advogado é inválida. O art. 455, caput, estabelece exatamente o contrário: a intimação é encargo do advogado. O juízo só intima nas hipóteses do § 4º (excepcionais). Logo, a afirmação contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende que o juiz deixe de registrar a manifestação do advogado do réu. O juiz tem o dever de documentar tudo o que ocorrer em audiência, inclusive incidentes e ofensas. O art. 367 determina que a ata registre “fielmente todas as ocorrências”. Portanto, a recusa seria ilegal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a postura adequada: prosseguir com a oitiva das testemunhas da autora, registrar em ata a fala do advogado do réu e designar nova audiência para a testemunha faltante, caso o réu ainda queira ouvi-la. Isso respeita o contraditório, a ampla defesa e a eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cancelar a audiência por conta de uma ofensa verbal é desproporcional. O juiz deve manter a ordem e, se necessário, aplicar sanções (ex.: repreensão, retirada do ofensor), mas não cancelar o ato. O cancelamento prejudicaria a parte autora e afrontaria o princípio da duração razoável do processo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a ausência da testemunha do réu obriga o adiamento total (alternativa A) ou que a intimação pelo advogado é inválida (alternativa B). A chave está no art. 455, que legitima a intimação pelo advogado, e no poder do juiz de fracionar a audiência. Lembre-se: o juiz deve registrar tudo em ata, inclusive incidentes; não pode simplesmente ignorar manifestações.

Gabarito: letra D.

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