Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
fg071719
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A tutela provisória tem regramento próprio no Código de Processo Civil e engloba as tutelas de urgência e evidência.A respeito do tema, é correto afirmar que:
Apara a concessão de qualquer tipo de tutela provisória, exige-se a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;
Bao contrário da sentença, a cognição para fins de análise e eventual deferimento da tutela provisória é exauriente;
Ca tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental;
Dna tutela provisória de evidência, o juiz sempre poderá decidir liminarmente;
Enão é admissível a tutela provisória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
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GabaritoC — a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental;
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Tutela Provisória no CPC/2015
Gabarito: letra C. A tutela provisória de urgência, seja cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, conforme expressamente previsto no art. 294, parágrafo único, do CPC. As demais alternativas apresentam incorreções: a generalização dos requisitos para toda tutela provisória (A), a inversão do tipo de cognição (B), a afirmação de que sempre cabe liminar na tutela de evidência (D) e a negativa de cabimento nos Juizados Especiais (E).
A questão cobra o conhecimento das espécies e requisitos da tutela provisória, distinguindo a tutela de urgência (que exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) da tutela de evidência (que dispensa o perigo, baseando-se em abuso do direito de defesa, prova documental robusta, depósito, entre outros).
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
Para qualquer tutela provisória, exige-se probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
❌ Incorreta
A tutela de evidência (art. 311, CPC) dispensa o perigo de dano; exige apenas probabilidade do direito em suas hipóteses legais.
B
A cognição na tutela provisória é exauriente, ao contrário da sentença.
❌ Incorreta
A cognição na tutela provisória é sumária (superficial), não exauriente; a sentença é que decorre de cognição exauriente.
C
A tutela provisória de urgência (cautelar ou antecipada) pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
✅ Correta
Art. 294, parágrafo único, CPC: "A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."
D
Na tutela provisória de evidência, o juiz sempre poderá decidir liminarmente.
❌ Incorreta
O art. 311, CPC, prevê hipóteses em que a tutela de evidência pode ser concedida liminarmente, mas não em todos os casos (ex.: inciso IV exige contraditório prévio).
E
Não é admissível tutela provisória nos Juizados Especiais Cíveis.
❌ Incorreta
É admissível, nos termos do art. 3º, III, da Lei 9.099/95 e art. 53, III, da Lei 12.153/2009 (Juizados da Fazenda Pública).
Tutela provisória (CPC)
1De urgência (art. 300)
Requisitos
Probabilidade do direito
Perigo de dano ou risco
Caráter
Antecedente
Incidental
2De evidência (art. 311)
Requisito
Probabilidade do direito
Dispensa
Perigo de dano
Hipóteses legais
Abuso do direito de defesa
Prova documental robusta
Depósito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "para a concessão de qualquer tipo de tutela provisória, exige-se a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O erro está em generalizar: o requisito do perigo de dano (ou risco ao resultado útil) é exclusivo da tutela de urgência (art. 300, caput). A tutela de evidência (art. 311) não exige perigo; basta a probabilidade do direito em suas hipóteses legais.
Art. 300CPC
Art. 300 — "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
Art. 311 — "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo..."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que toda tutela provisória exige os mesmos requisitos. Na verdade, a tutela de evidência dispensa o perigo de dano. Fique atento: quando a questão usar "sempre" ou "qualquer", desconfie.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "ao contrário da sentença, a cognição para fins de análise e eventual deferimento da tutela provisória é exauriente". Na verdade, o oposto: a cognição na tutela provisória é sumária (superficial, não exauriente), pois se baseia em juízo de probabilidade. A sentença, por sua vez, decorre de cognição exauriente (aprofundada). O erro é inverter os conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Reproduz fielmente o art. 294, parágrafo único, do CPC:
Art. 294CPC
Art. 294 — "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência."
Parágrafo único — "A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental."
Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "na tutela provisória de evidência, o juiz sempre poderá decidir liminarmente". A palavra "sempre" é o problema. O art. 311 do CPC prevê a concessão liminar apenas nos incisos II e III (quando a decisão se basear em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou quando houver depósito). Nos demais casos (incisos I e IV), a tutela de evidência é concedida após a defesa, não liminarmente. A banca exige o conhecimento das hipóteses específicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "não é admissível a tutela provisória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis". É falsa, pois a Lei 9.099/95, em seus arts. 52-A e seguintes, admite expressamente a tutela de urgência nos Juizados Especiais Cíveis. O procedimento é compatível, embora com algumas peculiaridades.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os requisitos de cada espécie: (1) Tutela de urgência: probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil. (2) Tutela de evidência: probabilidade do direito (sem perigo), nas hipóteses do art. 311. Além disso, decore que a cognição da tutela provisória é sumária.