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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Citação no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Citação no Processo Civil
Código
fg071720
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
O processo judicial se desenvolve pela prática de atos processuais, sendo que a comunicação deles apresenta especial relevância na legislação e doutrina.Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aa citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual;
  2. Bnão se admite, em hipótese alguma, processo válido sem a efetiva citação da parte contrária;
  3. Ctodas as modalidades de citação são admitidas no âmbito da Lei nº 9.099/1995;
  4. Da citação pode ser feita por correio ou oficial de justiça, mas não se admite a prática do ato pelo escrivão ou chefe de secretaria;
  5. Ea citação por hora certa é uma modalidade de citação ficta e pode ser realizada quando houver suspeita de ocultação do citando ou a livre critério do oficial de justiça.
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GabaritoA — a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Processo Civil (CPC/2015)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a definição legal de citação, conforme o art. 238 do CPC/2015. As demais alternativas contêm imprecisões ou contrariam a legislação processual civil.

A citação é o ato pelo qual se convoca o réu, executado ou interessado para integrar a relação processual. Sua disciplina está no Capítulo II do Título II da Parte Geral do CPC (arts. 238 a 259).


Alternativa

Afirmação sobre Citação

Correta?

Fundamento Legal / Doutrinário

A

A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

GABARITO

Art. 238 do CPC/2015 (definição literal).

B

Não se admite, em hipótese alguma, processo válido sem a efetiva citação da parte contrária.

❌ Incorreta

O CPC admite exceções: indeferimento da inicial, improcedência liminar (art. 239, caput) e comparecimento espontâneo do réu que supre a falta (art. 239, §1º).

C

Todas as modalidades de citação são admitidas no âmbito da Lei nº 9.099/1995.

❌ Incorreta

A Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) não admite citação por edital (art. 18, §2º) e restringe outras modalidades.

D

A citação pode ser feita por correio ou oficial de justiça, mas não se admite a prática do ato pelo escrivão ou chefe de secretaria.

❌ Incorreta

O CPC prevê citação pelo escrivão/chefe de secretaria quando o citando comparece em cartório (art. 246, §1º-A, III).

E

A citação por hora certa é uma modalidade de citação ficta e pode ser realizada quando houver suspeita de ocultação do citando ou a livre critério do oficial de justiça.

❌ Incorreta

A citação por hora certa é modalidade real (não ficta) e exige requisitos legais (art. 252 e ss. do CPC), não podendo ser feita a livre critério do oficial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é exata: "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual" (art. 238 do CPC/2015).

Art. 238CPC

Art. 238 — "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual."


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "não se admite, em hipótese alguma, processo válido sem a efetiva citação da parte contrária". Entretanto, o próprio CPC prevê exceções: o processo pode ser validamente extinto sem citação nas hipóteses de indeferimento da petição inicial ou improcedência liminar do pedido (paráfrase do art. 239, caput). Além disso, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade da citação (art. 239, §1º). Logo, a afirmação é excessiva e incorreta.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "todas as modalidades de citação são admitidas no âmbito da Lei nº 9.099/1995". Falso. A Lei dos Juizados Especiais Cíveis não admite citação por edital (art. 18, §2º da Lei 9.099/1995). Também há restrições quanto à citação por hora certa, por exemplo. Assim, nem todas as modalidades do CPC são aplicáveis nos Juizados.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a citação pode ser feita por correio ou oficial de justiça, mas "não se admite a prática do ato pelo escrivão ou chefe de secretaria". Essa exclusão é falsa: o CPC prevê expressamente a citação pelo escrivão ou chefe de secretaria quando o citando comparecer em cartório (art. 246, §1º-A, III). Portanto, a citação pode sim ser realizada pelo escrivão ou chefe de secretaria nessa hipótese.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A citação por hora certa é modalidade de citação real (e não ficta, como afirma a doutrina majoritária) e exige requisitos específicos: após duas tentativas de citação pessoal frustradas, com suspeita de ocultação, o oficial de justiça realiza a citação na data designada (art. 252 e ss. do CPC). Não pode ser realizada "a livre critério do oficial de justiça". O erro da alternativa está justamente nessa discricionariedade inexistente e na classificação como citação ficta (embora haja divergência doutrinária, a maioria a considera real).


Gabarito: letra A.

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