Em demanda de divórcio cumulada com alimentos, o ex-marido propõe à ex-mulher sustentá-la para o resto da vida, abastadamente, desde que ela acrescesse a seu sobrenome a palavra Traíra, a fim de que ficasse para sempre marcada pelo que lhe fizera durante o casamento.A ex-esposa aceita a proposta, porque estava necessitada financeiramente e também porque consegue negociar a possibilidade de abreviar o sobrenome para evitar sua divulgação.Nesse caso, é correto afirmar que o acordo:
Adeverá ser homologado, considerando que as partes são maiores e capazes, de modo que sua autodeterminação deve ser prestigiada, especialmente quando se mostrar essencial à autossubsistência;
Bnão poderá ser homologado, porque envolve direito da personalidade, irrenunciável; mas, diante do interesse manifestado pela ex-mulher, poderia ser aproveitado pela adoção de um pseudônimo, cujo regime jurídico é mais brando e diferente daquele que rege o nome;
Csó poderá ser homologado se as partes conferirem natureza indenizatória aos pagamentos realizados pelo ex-marido, porque ninguém pode ser remunerado pela renúncia a direitos da personalidade, apenas compensado por indenização por danos morais;
Dnão poderá ser homologado, porque envolve direito da personalidade, irrenunciável; sendo certo que igual raciocínio seria desenvolvido caso envolvesse um pseudônimo, cuja proteção legal é idêntica à dispensada ao nome;
Esó poderá ser homologado se as partes conferirem natureza transitória ao acréscimo do sobrenome, porque aí se terá uma limitação parcial e passageira de direito da personalidade.
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GabaritoD — não poderá ser homologado, porque envolve direito da personalidade, irrenunciável; sendo certo que igual raciocínio seria desenvolvido caso envolvesse um pseudônimo, cuja proteção legal é idêntica à dispensada ao nome;
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Direitos da personalidade: nome e irrenunciabilidade
Gabarito: letra D. O acordo é nulo porque envolve direito da personalidade – o nome –, que é irrenunciável (art. 11 do Código Civil). O acréscimo vexatório "Traíra" configura renúncia a um aspecto do nome, o que não pode ser homologado. Além disso, o pseudônimo goza da mesma proteção (art. 19 do Código Civil), afastando a possibilidade de contorno.
A banca testa a indisponibilidade dos direitos da personalidade. O nome é um desses direitos, protegido de forma absoluta. O artigo 11 do Código Civil dispõe que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. O acréscimo do sobrenome "Traíra" ofende a dignidade e configura ato ilícito, não podendo ser objeto de negócio jurídico.
Art. 11CC
Art. 11 — "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
O mesmo raciocínio se aplica ao pseudônimo (art. 19), que tem proteção idêntica. A alternativa D está correta ao afirmar que igual raciocínio seria desenvolvido caso envolvesse um pseudônimo.
Art. 19CC
Art. 19 — "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
Direitos da personalidade: Características (Intransmissíveis, Irrenunciáveis (art. 11 CC), Limitação voluntária vedada); Nome (Proteção absoluta, Acréscimo vexatório → ato ilícito); Pseudônimo (art. 19 CC) (Proteção idêntica ao nome, Mesma irrenunciabilidade); Consequência (Acordo nulo, Não pode ser homologado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo deveria ser homologado com base na autodeterminação e capacidade das partes. Ignora que direitos da personalidade são irrenunciáveis; a autonomia privada não prevalece sobre a ordem pública e a dignidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a irrenunciabilidade, mas sugere que o acordo poderia ser aproveitado via adoção de um pseudônimo. Contudo, o pseudônimo tem a mesma proteção que o nome (art. 19), portanto também não pode ser objeto de um acordo lesivo como o presente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que o acordo seria válido se conferida natureza indenizatória. A renúncia a direito da personalidade não pode ser mascarada por indenização; o ato continua ilícito. Não há previsão legal para tal "conversão".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata. O acordo envolve direito da personalidade (nome), irrenunciável, e o pseudônimo goza da mesma proteção, de modo que não há meio de validar o ajuste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o acordo seria válido se o acréscimo do sobrenome fosse transitório. Ainda que temporário, a renúncia ao nome continua sendo ilícita, pois o direito é indisponível e a transitoriedade não o convalida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que, por se tratar de pessoas capazes e em divórcio, o acordo poderia ser homologado com restrições. Lembre-se: os direitos da personalidade são indisponíveis, e o nome, incluindo acréscimos pejorativos, não pode ser negociado. O art. 11 do CC não admite limitação voluntária.