Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg071729
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Carlos, juiz leigo do Tribunal de Justiça da Bahia, em demanda ajuizada pelo condomínio em face de um dos moradores que perturba o sossego dos demais e não paga as respectivas cotas mensais, elabora projeto de sentença com o seguinte dispositivo:“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu em danos morais de R$ 5.000,00, (i) corrigidos desde a propositura da demanda, e (ii) juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual. Sem prejuízo, CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das cotas condominiais em aberto, (iii) computados juros de mora desde o respectivo vencimento”.Nesse caso, considerando a disciplina da mora no Código Civil, Carlos acertou:
Aapenas no item (i);
Bapenas no item (ii);
Capenas no item (iii);
Dapenas nos itens (ii) e (iii);
Enos itens (i), (ii) e (iii).
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GabaritoC — apenas no item (iii);
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Mora no Código Civil: contratual × extracontratual
Gabarito: letra C (apenas item (iii)). O item (i) erra ao fixar a correção monetária de danos morais desde a propositura da ação, quando o correto é desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). O item (ii) erra ao fixar juros de mora em responsabilidade extracontratual desde a citação, quando o correto é desde o evento danoso (art. 398 CC + Súmula 54/STJ). Apenas o item (iii) está correto: nas cotas condominiais (obrigação contratual líquida), os juros de mora fluem do respectivo vencimento (art. 397 CC).
A questão testa a diferença entre os marcos iniciais dos juros e da correção monetária conforme a natureza da obrigação. No direito civil, a mora do devedor em obrigações contratuais líquidas constitui-se automaticamente com o vencimento (mora ex re); já nas obrigações extracontratuais, considera-se o devedor em mora desde a prática do ato ilícito (art. 398 CC). A correção monetária, por sua vez, tem regra própria para cada espécie de dano.
Item
Natureza da obrigação
Marco inicial (juros de mora)
Marco inicial (correção monetária)
Correto?
(i)
Extracontratual (danos morais)
Evento danoso (art. 398 CC + Súmula 54/STJ)
Arbitramento (Súmula 362/STJ)
❌ (errou ambos os marcos)
(ii)
Extracontratual (danos morais)
Evento danoso (art. 398 CC + Súmula 54/STJ)
Arbitramento (Súmula 362/STJ)
❌ (errou o marco dos juros)
(iii)
Contratual (cotas condominiais)
Vencimento (art. 397 CC)
Vencimento (obrigação líquida)
✅ (acertou o marco)
Mora no CC: Contratual (obrigação líquida) (Mora ex re (art. 397), Juros: desde o vencimento, Ex.: cotas condominiais); Extracontratual (ato ilícito) (Mora ex persona (art. 398), Juros: desde o evento danoso, Súmula 54/STJ); Correção monetária (Danos morais: desde o arbitramento, Súmula 362/STJ)
Item (i) — ❌ Incorreto
A correção monetária de indenização por danos morais incide a partir da data do arbitramento judicial (Súmula 362/STJ), e não da propositura da ação. O juiz leigo errou ao fixar o termo inicial na data do ajuizamento.
Item (ii) — ❌ Incorreto
Na responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito), os juros de mora fluem desde o evento danoso (art. 398 CC; Súmula 54/STJ). A citação é marco para obrigações ilíquidas contratuais, não para extracontratuais. Portanto, está incorreto.
Item (iii) — ✅ Correto
As cotas condominiais em atraso constituem obrigação contratual líquida e com termo certo. Nesse caso, o devedor está em mora automaticamente com o vencimento (art. 397 CC). Os juros de mora são devidos desde cada vencimento, conforme constou no projeto. Item correto.
Conclusão: Apenas o item (iii) está de acordo com a disciplina da mora no Código Civil. Gabarito: letra C.