Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg071731
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Marquinhos alugou seu apartamento para Priscilla que, por sua vez, sublocou-o a Genaro. Ocorre que o vizinho do apartamento inferior promove festas que se arrastam por toda a madrugada, impedindo que Genaro tenha uma única noite de sono.Nesse caso, pode(m) reclamar judicialmente a limitação das festas ao horário diurno:
  1. AMarquinhos, Priscilla e Genaro;
  2. BMarquinhos e Genaro, apenas;
  3. CPriscilla e Genaro, apenas;
  4. DMarquinhos, apenas;
  5. EGenaro, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Marquinhos, Priscilla e Genaro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Reais e Posse — Legitimidade para reclamar judicialmente contra perturbação

Gabarito: letra A. Marquinhos (proprietário), Priscilla (locatária) e Genaro (sublocatário) podem todos reclamar judicialmente a limitação das festas ao horário diurno, pois cada um deles é possuidor ou proprietário do imóvel, tendo direito ao uso pacífico. O proprietário exerce a posse indireta, o locatário e o sublocatário exercem a posse direta, e todos podem exigir a cessação de interferência nociva à sua posse ou propriedade.

A questão explora a legitimidade ativa em matéria de direito de vizinhança. O direito de reclamar contra atos que perturbem o sossego ou a tranquilidade não é exclusivo do proprietário; abrange qualquer possuidor, inclusive locatário e sublocatário.

1Proprietário (Marquinhos)
Posse indireta
Direito de usar e gozar (CC 1.228)
2Locatário (Priscilla)
Posse direta
Uso pacífico (CC 1.196)
3Sublocatário (Genaro)
Posse direta
Defesa contra turbação
Legitimidade para reclamar (perturbação)
LEVELsoulevel.com.br
Legitimidade para reclamar (perturbação): Proprietário (Marquinhos) (Posse indireta, Direito de usar e gozar (CC 1.228)); Locatário (Priscilla) (Posse direta, Uso pacífico (CC 1.196)); Sublocatário (Genaro) (Posse direta, Defesa contra turbação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Marquinhos, como proprietário, tem o direito de usar e gozar da coisa (CC, art. 1.228). Priscilla, como locatária, detém a posse direta e pode exigir o uso pacífico do imóvel (CC, art. 1.196). Genaro, como sublocatário, também possui posse direta e legitima o ajuizamento da ação. Todos são titulares de direitos que podem ser violados pela perturbação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta por excluir Priscilla. A locatária (Priscilla) é possuidora direta e pode reclamar, não apenas Marquinhos e Genaro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta por excluir Marquinhos. O proprietário (Marquinhos) também pode reclamar, ainda que não esteja na posse direta, pois seu direito de propriedade é violado pela perturbação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta por excluir Priscilla e Genaro. Ambos são possuidores diretos e têm legitimidade ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta por excluir Marquinhos e Priscilla. Todos os três possuem direitos lesados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas o proprietário (Marquinhos) pode reclamar, esquecendo-se de que o possuidor direto (locatário e sublocatário) também detém legitimidade para agir. Lembre-se: a posse direta confere ao seu titular o direito de se defender contra turbações.

Gabarito: letra A — Marquinhos, Priscilla e Genaro.

Link permanente: /questoes/fg071731