Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg071734
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Célia contratou Clenoá para uma empreitada em sua casa. Como não tinha dinheiro para integralizar o preço cobrado, tomou empréstimo de Ana, sua amiga, que se dispôs a ajudar. Além disso, prometeu a Clenoá o pagamento em dez prestações.Nesse caso, não havendo disposição contratual expressa, é possível presumir:
Aque a restituição do empréstimo deve ocorrer em trinta dias, pelo menos, após notificação específica do mutuário, se prazo maior não for concedido;
Bserem devidos juros a Ana, na restituição do empréstimo;
Cque as parcelas anteriores estão quitadas se a última se encontrar integralizada;
Da quitação do principal quando já solvidos, sem reservas, eventuais juros do mútuo;
Ea obrigação de Clenoá fornecer os materiais para a obra.
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GabaritoC — que as parcelas anteriores estão quitadas se a última se encontrar integralizada;
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Direito das Obrigações – Presunções legais
Gabarito: letra C. No pagamento em prestações, o Código Civil estabelece que, paga a última prestação sem reserva, presumem-se quitadas as anteriores. Essa presunção aplica-se ao caso de Célia e Clenoá, independentemente de cláusula contratual expressa. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A questão exige conhecimento das presunções legais aplicáveis aos contratos de mútuo e empreitada, na ausência de disposição expressa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A restituição do mútuo sem prazo convencionado depende de notificação judicial, conforme o Código Civil. A alternativa menciona "notificação específica do mutuário" e prazo de trinta dias, mas a regra exige notificação judicial e o prazo é contado a partir dela. Além disso, não se trata de presunção, mas de regra cogente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No mútuo, os juros somente são devidos se expressamente convencionados (art. 591 CC). Como não houve disposição contratual, o empréstimo de Ana a Célia é presumidamente gratuito, não sendo devidos juros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Civil, em seu art. 319, dispõe que, no pagamento em prestações, a quitação da última prestação, sem reserva, faz presumir pagas as anteriores. Essa presunção é aplicável ao contrato de empreitada com pagamento em dez prestações ajustado entre Célia e Clenoá.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 323 CC estabelece que, se o capital é pago sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos. A alternativa inverte o sentido: afirma que o principal é quitado quando os juros são solvidos sem reserva, o que não corresponde à presunção legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 610, §1º do Código Civil, a obrigação de fornecer materiais na empreitada não se presume; depende de lei ou vontade das partes. Logo, não se pode presumir que Clenoá deva fornecer os materiais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte a presunção do art. 323 CC. A banca troca o sujeito da presunção: a lei diz que o pagamento do capital sem reserva implica presunção de pagamento dos juros; a alternativa diz que o pagamento dos juros implica quitação do capital. Fique atento ao sentido exato do dispositivo.