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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg071738
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais.Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell.Nesse caso, o acordo é:
  1. Aválido e eficaz;
  2. Banulável, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
  3. Canulável, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento;
  4. Dnulo, porque a prescrição extingue a dívida e impede a compensação postulada;
  5. Enulo, porque equivale à renúncia da prescrição, o que é vedado pelo ordenamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — válido e eficaz;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e compensação convencional

Gabarito: letra A. O acordo para compensar uma dívida prescrita é válido e eficaz, pois a renúncia à prescrição é permitida (art. 191 CC) e a compensação convencional não exige que as dívidas sejam exigíveis – as partes podem livremente dispor de seus créditos prescritos.

A questão testa o conhecimento sobre os efeitos da prescrição e a possibilidade de renúncia. Prescrição não extingue a dívida, apenas a pretensão de exigir judicialmente. O devedor pode pagar voluntariamente, e a renúncia é expressamente autorizada pelo Código Civil.

Código Civil:

Art. 191 — "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

Ao aceitar a compensação, Maxwell renuncia tacitamente à prescrição que lhe aproveitava. Como a renúncia é válida, a compensação opera-se normalmente, e o negócio é plenamente eficaz.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O acordo é válido porque a renúncia à prescrição é lícita e a compensação pode ser convencionada entre as partes, independentemente da exigibilidade atual dos créditos. O ordenamento permite a compensação voluntária de débitos prescritos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição extingue a dívida. Na verdade, a prescrição atinge apenas a pretensão (ação), não o direito material (débito). A dívida subsiste como obrigação natural. Além disso, a prescrição não impede a compensação, se as partes assim acordarem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o acordo equivale à renúncia da prescrição e que esta é vedada. O art. 191 CC permite a renúncia, desde que consumada a prescrição e sem prejuízo de terceiro – exatamente o caso. Não há vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B (prescrição extingue a dívida) e acrescenta que o ato seria nulo. A nulidade por objeto ilícito não se configura, pois a renúncia é permitida. O ato é válido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a renúncia à prescrição é vedada, o que contraria o art. 191 CC. O ato é válido, não nulo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia equivocada de que a prescrição "extingue" a dívida (alternativas B e D) e que a renúncia é proibida (C e E). Ambas são falsas: a prescrição apenas impede a cobrança judicial, e a renúncia é livre após consumada. Fique atento ao texto literal do art. 191 CC para não cair nessas trocas.

Gabarito: letra A.

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