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Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — FGV 2023

Direito do ConsumidorPrescrição e decadência
Código
fg071748
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Isabella e seu namorado viajam para Nova Yorque no Réveillon com a companhia aérea AAA.Sucede que, depois de partirem de Salvador, quando já sobrevoavam o Oceano Atlântico, uma das passageiras passa mal, o que obriga o voo a retornar para Manaus, onde havia o aeroporto mais próximo com vaga para receber o avião.No entanto, ao pousarem em Manaus, a demora na retomada do voo leva a tripulação a atingir a jornada máxima de trabalho prevista em regulamentos que visam a evitar a fadiga, de modo que não podiam prosseguir a viagem.Todos desembarcam e são deixados à própria sorte naquela cidade. Três dias depois, a companhia aérea informa, por mensagem, que conseguiu outro avião para levar os passageiros até o destino.Isabella chega a Nova Yorque três dias depois do programado, e imediatamente descobre que a companhia havia perdido sua bagagem.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Apor se tratar de viagem internacional, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica;
  2. Ba indenização por danos morais e materiais (decorrentes do extravio da bagagem) deve ser tarifada, na forma das convenções internacionais sobre o tema;
  3. Co prazo prescricional para a demanda, seja em relação aos danos morais ou em relação aos danos materiais (decorrentes do extravio da bagagem), é de cinco anos, tal como previsto no Art. 27 do CDC;
  4. Da indenização por danos morais não se limita ao tarifamento previsto pelas convenções internacionais sobre o tema, ao contrário do que ocorre com a indenização pelos danos materiais (decorrentes do extravio da bagagem);
  5. Ena hipótese, não há que se falar em tarifamento de danos morais e materiais (decorrentes do extravio da bagagem), de modo que ambos deverão ser provados e quantificados durante a instrução.
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GabaritoD — a indenização por danos morais não se limita ao tarifamento previsto pelas convenções internacionais sobre o tema, ao contrário do que ocorre com a indenização pelos danos materiais (decorrentes do extravio da bagagem);

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