Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz exatamente uma condição expressamente prevista no art. 89, §1º da Lei 9.099/1995 é a reparação do dano, salvo impossibilidade (inciso I). As demais alteram a periodicidade do comparecimento (bimestral em vez de mensal), acrescentam limite temporal à proibição de ausentar-se (15 dias) ou trazem exemplos genéricos (bares) ou não previstos (monitoração eletrônica).
A questão exige o conhecimento literal do art. 89, §1º, que lista as condições a que o acusado fica submetido durante o período de prova da suspensão condicional do processo. Vejamos cada alternativa:
Art. 89, §1Lei-9099
Lei 9.099/1995, art. 89, §1º: Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I – reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II – proibição de frequentar determinados lugares;
III – proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
IV – comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Alternativa | Condição prevista na Lei 9.099/1995 (art. 89, §1º) | Correta? | Motivo |
|---|
A | Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades | ❌ | A lei exige comparecimento mensal (inciso IV) |
B | Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por prazo superior a quinze dias | ❌ | A lei não fixa prazo máximo de ausência (inciso III) |
C | Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo | ✅ | Transcrição literal do inciso I |
D | Proibição de frequentar bares e casas de festa | ❌ | A lei fala em "determinados lugares" (inciso II), sem especificar |
E | Monitoração eletrônica | ❌ | Não prevista no §1º (pode ser condição adicional, mas não expressa) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O comparecimento a juízo deve ser mensalmente (inciso IV), e não bimestralmente. A troca de "mensal" por "bimestral" é um distrator clássico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A condição do inciso III é apenas "proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz", sem qualquer prazo máximo de ausência (quinze dias). Esse acréscimo não está na lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente transcrita do inciso I: "reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo". É a única alternativa que coincide exatamente com a redação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso II menciona "proibição de frequentar determinados lugares", sem especificar bares, casas de festa etc. A lei é genérica; a especificação foge ao texto expresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A monitoração eletrônica não consta entre as condições do art. 89, §1º. O juiz pode impô-la como condição adicional (com base no §2º), mas não é condição expressamente prevista na lei para a suspensão.
Gabarito: letra C.