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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2023

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg071758
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Jonas praticou o crime de lesão corporal leve em detrimento de Carlos. Na data designada, autor e vítima compareceram à sede do Juizado Especial Criminal, objetivando a realização de audiência preliminar e a composição civil dos danos.Registre-se que o crime de lesão corporal leve é persequível mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
  1. Aa composição dos danos civis será registrada em meio audiovisual e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente;
  2. Bnão obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo;
  3. Cnão obtida a composição dos danos civis, o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do direito;
  4. Dna presença das partes e de seus advogados, o conciliador esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos;
  5. Ea homologação do acordo acarreta a desistência do direito de representação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.099/1995 – Composição civil e representação nos Juizados Especiais Criminais

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 75 da Lei nº 9.099/1995, não obtida a composição dos danos civis, é dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer a representação verbal, reduzida a termo. As demais alternativas distorcem a literalidade da lei, seja trocando o meio de registro, o sujeito ato, o efeito do não oferecimento ou o instituto aplicável.

Art. 74Lei-9099

Art. 74 – "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente."

Parágrafo único – "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação."

Art. 75 – "Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo."

Parágrafo único – "O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei."

Art. 72 – "Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a composição deve ser "registrada em meio audiovisual", mas o art. 74 determina que seja "reduzida a escrito". A homologação por sentença irrecorrível e a eficácia de título executivo estão corretas, mas o meio de registro está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 75: não obtida a composição, é dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de representar verbalmente, com redução a termo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o não oferecimento da representação implica decadência. O parágrafo único do art. 75 diz o contrário: "não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei". A banca inverteu a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "o conciliador esclarecerá" sobre a composição. O art. 72 atribui essa função ao Juiz, não ao conciliador. A presença de advogados e partes está correta, mas o sujeito está trocado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usa o termo "desistência", mas o parágrafo único do art. 74 fala em renúncia ao direito de queixa ou representação. Renúncia é ato unilateral abdicativo prévio ao exercício do direito; desistência é posterior. A homologação do acordo acarreta renúncia, não desistência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora múltiplas trocas de termos: em C inverte o efeito (decadência × não decadência); em D troca o sujeito (juiz × conciliador); em E troca o instituto (renúncia × desistência). Fique atento à literalidade dos arts. 74, 75 e 72. Com treino, você enxerga essas armadilhas de longe.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra B.

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