Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2023
Direito Processual Penal›Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg071761
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, caso Tício não seja encontrado para ser citado, o juiz:
Asuspenderá o processo até que o acusado seja localizado, em razão da incompatibilidade da citação por edital com o procedimento do Juizado Especial Criminal;
Bextinguirá o processo sem resolução do mérito, em razão da incompatibilidade da citação por edital com o procedimento do Juizado Especial Criminal;
Cdeterminará que o Ministério Público diligencie novos endereços, antes de determinar a citação por edital;
Dencaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei;
Edeterminará a citação por hora certa.
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GabaritoD — encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei;
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Lei 9.099/95 — Citação no Juizado Especial Criminal
Gabarito: letra D. Quando o acusado não é encontrado para ser citado no Juizado Especial Criminal, o juiz deve encaminhar as peças existentes ao juízo comum, conforme expressamente previsto no parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.099/1995. Não há previsão de suspensão, extinção ou citação por edital/hora certa no âmbito do JECrim.
A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo, que é uma regra específica do rito sumaríssimo. O erro comum é supor que, diante da incompatibilidade da citação por edital, o processo seria suspenso ou extinto, mas a lei determina a remessa para o juízo comum, onde se adotará o procedimento cabível (art. 538 do CPP).
Art. 66Lei-9099
Art. 66 — "A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado."
Parágrafo único — "Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Suspender o processo até localização não está previsto. A lei manda remeter ao juízo comum, não suspender.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Extinguir sem resolução do mérito também não está previsto. O processo continua no juízo comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determinar novas diligências ao MP não é o comando legal. A remessa é imediata.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do parágrafo único do art. 66. O juiz encaminha as peças ao juízo comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Citação por hora certa não é cabível no JECrim; a lei só prevê citação pessoal ou por mandado. Não encontrado, remete-se ao juízo comum.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, por se tratar de Juizado, o processo seria extinto ou suspenso, mas a lei é clara: manda remeter ao juízo comum, onde se aplicará o art. 538 do CPP (procedimento sumário). Memorize o parágrafo único do art. 66.
MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)