Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg071763
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Sobre o mandado de segurança no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis:
Adeve ser sempre dirigido às Turmas Recursais, inclusive para controle de competência, sendo certo que, da decisão proferida, caberá recurso extraordinário;
Bdeve ser sempre dirigido às Turmas Recursais, inclusive para controle de competência, mas, da decisão proferida, não caberá recurso extraordinário;
Cdeve ser sempre dirigido ao Tribunal de Justiça, inclusive para controle de competência;
Dé dirigido às Turmas Recursais quando visar ao controle de competência, cabendo recurso extraordinário da decisão proferida, e ao Tribunal de Justiça nas demais hipóteses;
Eé dirigido ao Tribunal de Justiça quando visar ao controle de competência e às Turmas Recursais nas demais hipóteses, sem que caiba recurso extraordinário da decisão.
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GabaritoE — é dirigido ao Tribunal de Justiça quando visar ao controle de competência e às Turmas Recursais nas demais hipóteses, sem que caiba recurso extraordinário da decisão.
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Mandado de Segurança nos Juizados Especiais Cíveis
Gabarito: Alternativa E. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o mandado de segurança é dirigido ao Tribunal de Justiça quando visa ao controle de competência das Turmas Recursais, e às próprias Turmas Recursais nas demais hipóteses. Da decisão proferida nesse âmbito, não cabe recurso extraordinário. Esse entendimento decorre da jurisprudência consolidada do STF (Tema 159, aplicado por analogia) e da Súmula 272 do STF, que restringe o cabimento do RE em mandado de segurança.
A questão exige conhecimento específico sobre a competência para julgamento de mandado de segurança dentro do sistema dos Juizados Especiais. A banca FGV explora a distinção entre o controle de competência (que envolve a própria jurisdição das Turmas Recursais) e as demais hipóteses (como o mandado de segurança substitutivo recursal).
MS nos Juizados Especiais Cíveis
1Controle de competência
Competência: Tribunal de Justiça
Não cabe RE
2Demais hipóteses
Competência: Turma Recursal
Não cabe RE
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de segurança deve ser sempre dirigido às Turmas Recursais, inclusive para controle de competência, e que cabe recurso extraordinário. Erro: para controle de competência, a competência é do Tribunal de Justiça, e não cabe RE nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o mandado de segurança deve ser sempre dirigido às Turmas Recursais, inclusive para controle de competência, mas não cabe recurso extraordinário. Embora a parte sobre RE esteja correta (não cabe), a competência para controle de competência é do TJ, não da Turma Recursal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de segurança deve ser sempre dirigido ao Tribunal de Justiça, inclusive para controle de competência. Erro: nas hipóteses em que não há controle de competência (ex.: mandado de segurança substitutivo recursal), a competência é da Turma Recursal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra: diz que o mandado de segurança é dirigido às Turmas Recursais quando visa ao controle de competência (deveria ser ao TJ) e ao TJ nas demais hipóteses (deveria ser à Turma Recursal). Além disso, afirma que cabe recurso extraordinário, o que não é admitido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a jurisprudência do STF. O Tema 159 (repercussão geral) estabelece que "Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal." Por analogia, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Para o controle de competência (quando se discute a própria jurisdição da Turma Recursal), o órgão competente é o Tribunal de Justiça, dotado de função corregedora. Quanto ao recurso extraordinário, a Súmula 272 do STF dispõe que "Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança", sendo essa a orientação aplicável no âmbito dos Juizados, não cabendo RE das decisões proferidas nessa matéria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a inversão das competências (quem julga controle de competência) e com o cabimento do recurso extraordinário. Lembre-se: para controle de competência, TJ; para os demais casos, Turma Recursal; e, em ambos, não cabe RE.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)