Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
fg071764
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
É cabível nos Juizados Especiais da Fazenda Pública:
Aagravo de instrumento contra as decisões proferidas na fase executória;
Bação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para postular medicamento a menor de idade determinado;
Cação anulatória de demissão de servidor do Tribunal de Justiça da Bahia;
Dmandado de segurança para emissão de diploma escolar;
Ecumprimento individual de sentença coletiva, em valor inferior a 60 salários mínimos, relativa a demanda ajuizada pela associação dos servidores para implemento de gratificação.
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GabaritoB — ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para postular medicamento a menor de idade determinado;
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Juizados Especiais da Fazenda Pública – Competência
Gabarito: letra B. A única hipótese cabível é a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para postular medicamento a menor de idade determinado, pois, embora a lei exclua as ações civis públicas de sua competência, a exclusão se refere às ações coletivas. Quando o MP postula direito individual disponível (como saúde de menor) e o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, a ação é considerada individual e, portanto, é admitida nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP).
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de cabimento e exclusão previstas na Lei nº 12.153/2009, que regula os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O legislador estabeleceu que o JEFP tem competência para processar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações e empresas públicas, com valor até 60 salários mínimos. Entretanto, certas matérias são expressamente excluídas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nas causas submetidas aos JEFP, contra as decisões interlocutórias proferidas na fase executória não cabe agravo de instrumento. O procedimento dos juizados é regido por informalidade e celeridade, e o recurso cabível das interlocutórias é o recurso inominado, não o agravo de instrumento. Portanto, a assertiva está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para postular medicamento a um menor de idade determinado é cabível nos JEFP. Embora o art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009 exclua as ações civis públicas, essa exclusão atinge as ações coletivas (destinadas à tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos). Quando o MP age como substituto processual individual – postulando medicamento para uma pessoa específica e com valor inferior a 60 salários mínimos –, a demanda possui caráter individual e não está abrangida pela vedação legal. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As ações que tenham por objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos civis estão excluídas da competência dos JEFP (art. 3º, II, Lei nº 12.153/2009). A ação anulatória de demissão de servidor do Tribunal de Justiça da Bahia, independentemente do valor da causa, não pode ser processada no JEFP. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é uma das ações expressamente excluídas da competência dos JEFP (art. 3º, I, Lei nº 12.153/2009). Assim, ainda que o pedido seja de emissão de diploma escolar e o valor cause, se houver, seja inferior a 60 salários mínimos, o mandado de segurança não pode ser impetrado perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O cumprimento individual de sentença coletiva, embora possa ser ajuizado individualmente, encontra óbice no JEFP quando a demanda coletiva original não se enquadraria na competência do juizado – sobretudo por envolver gratificação de servidores, matéria comumente de valor superior ao limite de alçada ou que depende de prova complexa. Ademais, as ações coletivas, em regra, são afastadas da competência dos JEFP. Logo, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a ação civil pública coletiva (excluída) e a ação individual ajuizada pelo Ministério Público para tutela de direito disponível (admitida). Muitos candidatos marcam a letra B como incorreta por considerar que toda ação civil pública está fora do JEFP, mas a jurisprudência e a doutrina fazem essa importante distinção. Fique atento ao sujeito postulante e à natureza do direito.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)