Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg071765
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
O juiz leigo Joubert elaborou projeto de sentença que foi homologado pelo juiz togado Armando. Sobrevieram embargos de declaração contra essa sentença.Esses embargos declaratórios deverão ser julgados pelo:
Ajuiz Armando, vinculado;
Bjuiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença, vinculado;
Cjuiz Armando, vinculado, após formulação de projeto de sentença pelo juiz leigo Joubert;
Djuiz Armando ou pelo juiz togado em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação;
Ejuiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença, ou pelo juiz leigo em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação.
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GabaritoD — juiz Armando ou pelo juiz togado em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação;
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Juizados Especiais Cíveis – Julgamento de Embargos de Declaração
Gabarito: letra D. Os embargos de declaração opostos contra sentença homologada por juiz togado, mas elaborada por juiz leigo, devem ser julgados pelo juiz togado – e não pelo juiz leigo. Contudo, não há vinculação ao juiz que originalmente homologou; qualquer juiz togado do Juizado pode julgá-los quando os autos vierem conclusos. É o que decorre da sistemática da Lei 9.099/1995, que atribui ao juiz togado a competência para sentenciar e, portanto, para apreciar os embargos contra a sentença.
Embargos de declaração (JEC): Quem julga (Juiz togado, Não vinculado ao que homologou, Qualquer juiz togado do Juizado); Quem NÃO julga (Juiz leigo (auxiliar, não julga)); Procedimento (Autos conclusos, Sem novo projeto do juiz leigo)
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz Armando é o competente e que está “vinculado”. O erro está no termo “vinculado”: não há vinculação do juiz que homologou a sentença; outro juiz togado do Juizado pode julgar os embargos. A assertiva seria correta se retirasse a vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o julgamento ao juiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença. O juiz leigo não tem competência para julgar embargos de declaração; a sentença é ato do juiz togado após homologação. O juiz leigo é auxiliar e não profere decisões finais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da vinculação ao juiz Armando, acrescentando a necessidade de novo projeto de sentença pelo juiz leigo. Não há previsão de tal procedimento. Os embargos são dirigidos ao juiz togado, e este julga sem necessidade de nova intervenção do juiz leigo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o julgamento cabe ao juiz Armando ou ao juiz togado em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação. É exatamente a regra aplicável: a competência para julgar os embargos é do juiz togado (órgão julgador), mas não há personalização; qualquer juiz togado do Juizado pode fazê-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o equívoco de atribuir o julgamento ao juiz leigo, ainda que admitindo a ausência de vinculação. O juiz leigo não detém competência para julgar embargos de declaração contra sentença.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a elaboração do projeto de sentença (feita pelo juiz leigo) e a prolação da sentença (ato do juiz togado). O candidato pode imaginar que o juiz leigo, por ter redigido o projeto, deve julgar os embargos, ou que o juiz togado que homologou está vinculado. Lembre-se: no Juizado Especial Cível, a sentença é do juiz togado; apenas ele julga os embargos, e não há vinculação pessoal.
Fechamento: A alternativa D é a única que se alinha à sistemática dos Juizados Especiais Cíveis.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)