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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fg071765
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
O juiz leigo Joubert elaborou projeto de sentença que foi homologado pelo juiz togado Armando. Sobrevieram embargos de declaração contra essa sentença.Esses embargos declaratórios deverão ser julgados pelo:
  1. Ajuiz Armando, vinculado;
  2. Bjuiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença, vinculado;
  3. Cjuiz Armando, vinculado, após formulação de projeto de sentença pelo juiz leigo Joubert;
  4. Djuiz Armando ou pelo juiz togado em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação;
  5. Ejuiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença, ou pelo juiz leigo em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — juiz Armando ou pelo juiz togado em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis – Julgamento de Embargos de Declaração

Gabarito: letra D. Os embargos de declaração opostos contra sentença homologada por juiz togado, mas elaborada por juiz leigo, devem ser julgados pelo juiz togado – e não pelo juiz leigo. Contudo, não há vinculação ao juiz que originalmente homologou; qualquer juiz togado do Juizado pode julgá-los quando os autos vierem conclusos. É o que decorre da sistemática da Lei 9.099/1995, que atribui ao juiz togado a competência para sentenciar e, portanto, para apreciar os embargos contra a sentença.

1Quem julga
Juiz togado
Não vinculado ao que homologou
Qualquer juiz togado do Juizado
2Quem NÃO julga
Juiz leigo (auxiliar, não julga)
3Procedimento
Autos conclusos
Sem novo projeto do juiz leigo
Embargos de declaração (JEC)
LEVELsoulevel.com.br
Embargos de declaração (JEC): Quem julga (Juiz togado, Não vinculado ao que homologou, Qualquer juiz togado do Juizado); Quem NÃO julga (Juiz leigo (auxiliar, não julga)); Procedimento (Autos conclusos, Sem novo projeto do juiz leigo)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz Armando é o competente e que está “vinculado”. O erro está no termo “vinculado”: não há vinculação do juiz que homologou a sentença; outro juiz togado do Juizado pode julgar os embargos. A assertiva seria correta se retirasse a vinculação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui o julgamento ao juiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença. O juiz leigo não tem competência para julgar embargos de declaração; a sentença é ato do juiz togado após homologação. O juiz leigo é auxiliar e não profere decisões finais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da vinculação ao juiz Armando, acrescentando a necessidade de novo projeto de sentença pelo juiz leigo. Não há previsão de tal procedimento. Os embargos são dirigidos ao juiz togado, e este julga sem necessidade de nova intervenção do juiz leigo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o julgamento cabe ao juiz Armando ou ao juiz togado em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação. É exatamente a regra aplicável: a competência para julgar os embargos é do juiz togado (órgão julgador), mas não há personalização; qualquer juiz togado do Juizado pode fazê-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o equívoco de atribuir o julgamento ao juiz leigo, ainda que admitindo a ausência de vinculação. O juiz leigo não detém competência para julgar embargos de declaração contra sentença.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a elaboração do projeto de sentença (feita pelo juiz leigo) e a prolação da sentença (ato do juiz togado). O candidato pode imaginar que o juiz leigo, por ter redigido o projeto, deve julgar os embargos, ou que o juiz togado que homologou está vinculado. Lembre-se: no Juizado Especial Cível, a sentença é do juiz togado; apenas ele julga os embargos, e não há vinculação pessoal.

Fechamento: A alternativa D é a única que se alinha à sistemática dos Juizados Especiais Cíveis.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D

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