Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial Cível — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial Cível
- Código
- fg071768
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Fulgêncio e Margarida ajuizaram demanda no Juizado Especial Cível. Pleiteavam obter a transferência da linha telefônica do primeiro autor e a condenação por danos morais, para cada qual no valor de 25 salários mínimos. A sentença acolheu integralmente os pedidos.Ocorre que, na execução do julgado, os valores alçaram 100 salários mínimos, observados os juros, a correção monetária e as astreintes, àquela altura no valor de 41 salários mínimos, depois de dois anos de descumprimento da obrigação de fazer imposta em favor de Fulgêncio.Nesse caso, é correto afirmar que:
- Acomo o valor da causa, desde o início, alçava 50 salários mínimos, o Juizado Especial Cível não era competente para seu processamento e julgamento, sobretudo porque, em hipóteses como a dos autos, de litisconsórcio facultativo, a alçada deve ser aferida pelo total e não individualmente;
- Ba princípio, o Juizado Especial Cível era competente para processar e julgar a causa, ainda que se trate de litisconsórcio facultativo, porque, também nesse caso, a alçada deve ser computada individualmente; no entanto, para a execução dos valores devidos, como foi ultrapassado o teto de 40 salários mínimos, a incompetência absoluta deve ser reconhecida;
- Ca princípio, o Juizado Especial Cível era competente para processar e julgar a causa, ainda que se trate de litisconsórcio facultativo, porque, também nesse caso, a alçada deve ser computada individualmente; no entanto, para a execução dos valores devidos, os autores terão que renunciar ao que sobejar a 40 salários mínimos, contados individualmente;
- Da princípio, o Juizado Especial Cível era competente para processar e julgar a causa, ainda que se trate de litisconsórcio facultativo, porque, também nesse caso, a alçada deve ser computada individualmente; em relação ao cumprimento de sentença, os juros e a correção monetária não influem na aferição da competência, mas, para a execução da multa, os autores terão que renunciar ao que sobejar a 40 salários mínimos;
- Ea princípio, o Juizado Especial Cível era competente para processar e julgar a causa, ainda que se trate de litisconsórcio facultativo, porque, também nesse caso, a alçada deve ser computada individualmente; igualmente para a execução dos valores, o juizado é competente, ainda que o acréscimo de juros, correção monetária e astreintes, desde que arbitradas com razoabilidade, elevem a dívida para além de 40 salários mínimos.