Competência no Direito Processual Penal
Gabarito: letra C. Segundo a jurisprudência dominante (STJ Súmula 587), no crime de lavagem de dinheiro a competência é da Justiça Federal quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos ou entendimentos consolidados.
A questão exige conhecimento da Súmula 587 do STJ e dos arts. 79 do CPP e 96, III, da CF, além da natureza do crime de evasão de divisas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de evasão de divisas (Lei 7.492/86) é de competência da Justiça Federal, por envolver o sistema financeiro nacional e interesses da União. A alternativa erra ao apontar o juízo estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 79 do CPP estabelece que a conexão e a continência importam unidade de processo e julgamento, exceto no concurso entre a jurisdição comum e a militar (inciso I). Logo, não há unidade nesse caso.
Art. 79CPP
Art. 79 — A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I — no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II — no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 587 do STJ dispõe: "No crime de lavagem de dinheiro, a competência é da Justiça Federal quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal." A alternativa reproduz esse entendimento jurisprudencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como na militar, o art. 79, II, do CPP exclui a unidade entre jurisdição comum e o juízo de menores. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para julgar membros do Ministério Público estadual por crimes comuns é do Tribunal de Justiça (CF, art. 96, III), e não da Justiça Federal. A ofensa ao interesse da União não altera essa regra.
Conclusão: A única alternativa alinhada à jurisprudência dominante é a C.
Gabarito: letra C.