Direito Penal — Perdimento de bens alargado e pelo equivalente
Gabarito: letra D. O perdimento de bens alargado (art. 91-A do CP) permite ao condenado demonstrar a inexistência de incompatibilidade ou a procedência lícita de seu patrimônio. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao destinatário, à necessidade de requerimento do MP, ao patamar de pena mínima e às condições do perdimento pelo equivalente.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 91-A, §5º do CP determina que os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas serão perdidos em favor da União, do Estado ou do Distrito Federal, e não dos Municípios. Além disso, essa hipótese é de perdimento de instrumentos, não de perdimento pelo equivalente. A alternativa confunde o destinatário e o tipo de perdimento.
Art. 91-A, §5CP
"Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União, do Estado ou do Distrito Federal, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O perdimento de bens alargado deve ser requerido expressamente pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia. O juiz não pode decretá-lo de ofício, independentemente de requerimento. A banca inverte a regra: a iniciativa é do MP, não do juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 91-A do CP exige que a infração tenha pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, e não 2 anos. A alternativa reduz o patamar legal, tornando a hipótese mais ampla do que a lei permite.
Art. 91-ACP
"Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 91-A do CP prevê que o condenado pode demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita de seu patrimônio, afastando a presunção de que a diferença patrimonial é produto ou proveito do crime. Trata-se de uma garantia processual do condenado no âmbito do perdimento alargado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O perdimento pelo equivalente (art. 91, §1º do CP) aplica-se quando os bens não são encontrados ou se localizam no exterior. Logo, não é necessário que os bens estejam em território nacional; ao contrário, a hipótese típica é justamente a impossibilidade de apreensão dos bens originais. Também não há exigência legal de identificação prévia.
Art. 91, §1CP
"Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior."
Gabarito: letra D.