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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FGV 2023

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
fg071775
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Relativamente aos institutos do perdimento de bens alargado e do perdimento de bens pelo equivalente, como efeitos da sentença penal condenatória, é correto afirmar que:
  1. Adeverão ser declarados perdidos em favor dos Municípios, no perdimento de bens pelo equivalente, os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas;
  2. Bpoderá o juiz decretar o perdimento de bens alargado independentemente de o Ministério Público tê-lo requerido por ocasião do oferecimento da denúncia;
  3. Cpoderá ser decretado o perdimento de bens alargado na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a dois anos de reclusão;
  4. Dpoderá o condenado, no perdimento de bens alargado, demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou procedência lícita de seu patrimônio;.
  5. Edeverão os bens objeto do perdimento pelo equivalente ao produto ou proveito do crime encontrar-se em território nacional e estarem devidamente identificados.
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GabaritoD — poderá o condenado, no perdimento de bens alargado, demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou procedência lícita de seu patrimônio;.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Perdimento de bens alargado e pelo equivalente

Gabarito: letra D. O perdimento de bens alargado (art. 91-A do CP) permite ao condenado demonstrar a inexistência de incompatibilidade ou a procedência lícita de seu patrimônio. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao destinatário, à necessidade de requerimento do MP, ao patamar de pena mínima e às condições do perdimento pelo equivalente.

Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 91-A, §5º do CP determina que os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas serão perdidos em favor da União, do Estado ou do Distrito Federal, e não dos Municípios. Além disso, essa hipótese é de perdimento de instrumentos, não de perdimento pelo equivalente. A alternativa confunde o destinatário e o tipo de perdimento.

Art. 91-A, §5CP

"Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União, do Estado ou do Distrito Federal, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O perdimento de bens alargado deve ser requerido expressamente pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia. O juiz não pode decretá-lo de ofício, independentemente de requerimento. A banca inverte a regra: a iniciativa é do MP, não do juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 91-A do CP exige que a infração tenha pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, e não 2 anos. A alternativa reduz o patamar legal, tornando a hipótese mais ampla do que a lei permite.

Art. 91-ACP

"Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 91-A do CP prevê que o condenado pode demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita de seu patrimônio, afastando a presunção de que a diferença patrimonial é produto ou proveito do crime. Trata-se de uma garantia processual do condenado no âmbito do perdimento alargado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O perdimento pelo equivalente (art. 91, §1º do CP) aplica-se quando os bens não são encontrados ou se localizam no exterior. Logo, não é necessário que os bens estejam em território nacional; ao contrário, a hipótese típica é justamente a impossibilidade de apreensão dos bens originais. Também não há exigência legal de identificação prévia.

Art. 91, §1CP

"Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior."

Gabarito: letra D.

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