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Questão de Direito Penal — Segunda fase da dosimetria. — FGV 2023

Direito PenalSegunda fase da dosimetria.
Código
fg071776
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao proferir uma sentença condenatória em uma ação penal, o juiz vislumbra que o réu confessou em juízo a autoria do delito e que constam em sua folha de antecedentes criminais duas anotações, assinalando condenações anteriores definitivas à prática do crime objeto do processo, cujas penas foram cumpridas um e quatro anos antes, respectivamente, do cometimento do crime em julgamento.Diante da situação narrada, deverá o magistrado.
  1. Aatenuar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência;
  2. Bmanter a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea;
  3. Cagravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena. fazendo prevalecer a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea;
  4. Dagravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena. fazendo prevalecer a agravante da reincidência e compensando a atenuante da confissão espontânea com uma das anotações criminais geradora de reincidência;
  5. Efixar a pena-base acima do mínimo legal cominado ao crime, reconhecendo os maus antecedentes, e, na fase seguinte da dosimetria, manter a pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena. fazendo prevalecer a agravante da reincidência e compensando a atenuante da confissão espontânea com uma das anotações criminais geradora de reincidência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segunda fase da dosimetria — Multirreincidência e confissão espontânea

Gabarito: letra D. O réu possui duas condenações anteriores definitivas com penas cumpridas dentro do prazo de 5 anos (reincidência), configurando multirreincidência. Conforme o Tema 585 do STJ, nessa hipótese a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, e a compensação deve ser proporcional, e não integral. A alternativa D é a única que reflete esse entendimento ao determinar que a agravante prevalece e a atenuante é compensada com uma das anotações criminais geradoras de reincidência (compensação proporcional).

A banca testa o conhecimento da exceção jurisprudencial à regra geral de compensação integral. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atenuante da confissão prevalece sobre a agravante da reincidência. Isso contraria o art. 67 do CP, que estabelece a reincidência como circunstância preponderante (subjetiva). Além disso, em caso de multirreincidência, a preponderância é ainda mais evidenciada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe compensação integral entre a agravante e a atenuante. Essa é a regra geral para reincidência simples (STJ Tema 585, primeira parte), mas não se aplica à multirreincidência, onde a compensação é proporcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê apenas a preponderância da agravante, sem qualquer compensação com a atenuante. O Tema 585 admite a compensação proporcional, mesmo que a agravante prepondere. A alternativa é incompleta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Agrava a pena-base (segunda fase), fazendo prevalecer a agravante da reincidência, e compensa a atenuante da confissão com uma das anotações criminais geradoras de reincidência. Isso corresponde à compensação proporcional determinada pelo STJ para casos de multirreincidência.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 585

STJ (Tema 585):

"É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fixa a pena-base acima do mínimo por maus antecedentes e, na segunda fase, compensa integralmente. Há dois erros: (1) maus antecedentes não podem ser considerados se já há reincidência (Súmula 241 do STJ), pois configuraria bis in idem; (2) a compensação integral não se aplica em multirreincidência.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode aplicar a regra geral de compensação integral (alternativa B) sem perceber que a existência de duas condenações caracteriza multirreincidência, exigindo compensação proporcional. A banca explora exatamente essa exceção jurisprudencial.

Gabarito: letra D.

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