Filomena, camelô Irregular, é flagrada por dois agentes da fiscalização municipal, ocasião em que estes anunciam que irão lavrar um auto de infração e apreender sua mercadoria, levando-a ao depósito público, de onde poderá vir a ser retirada posteriormente, mediante pagamentos devidos, tudo conforme o previsto na legislação, Inconformada com o fato, Filomena passa a agredir fisicamente os fiscais, no intuito de impedir que levem sua mercadoria, porém eles reagem, usando força corporal nos limites necessários para conter Filomena.Como resultado, Filomena e os fiscais ficam levemente feridos, sendo a mercadoria devidamente apreendida.Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
AFilomena praticou o delito de resistência, ao passo que os fiscais cometeram o delito de lesão corporal leve;
BFilomena praticou o delito de resistência, na modalidade tentada, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
CFilomena praticou o delito de resistência qualificada, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
DFilomena praticou os delitos de resistência e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
EFilomena praticou os delitos de resistências, na modalidade tentada, e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais cometeram os crimes de lesão corporal leve e abuso de autoridade.
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GabaritoD — Filomena praticou os delitos de resistência e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
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Direito Penal — Resistência e Lesão Corporal
Gabarito: letra D. Filomena praticou os crimes de resistência (art. 329 CP) e lesão corporal leve (art. 129, caput CP), em concurso material. Os fiscais, por sua vez, agiram no estrito cumprimento do dever legal, não cometendo crime algum. A violência empregada por Filomena para impedir a apreensão de sua mercadoria configura o crime de resistência, que se consuma com o uso de violência ou ameaça contra funcionário público no exercício de ato legal, independentemente de o ato ser ou não efetivado. Já as lesões leves causadas aos fiscais constituem crime autônomo, pois a resistência não exige, para sua consumação, resultado lesivo à integridade física. Os fiscais, ao revidar com a força estritamente necessária para conter Filomena, agiram amparados pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, não respondendo por qualquer crime.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os fiscais cometeram lesão corporal leve. Os fiscais estavam legitimados a usar força moderada para cumprir o dever de apreensão; sua reação proporcional exclui a ilicitude, nos termos do art. 23, III, CP (estrito cumprimento do dever legal) e também da legítima defesa (art. 25 CP) de terceiros. Portanto, não há crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a resistência foi tentada. A resistência consuma-se com o simples emprego de violência ou ameaça contra o funcionário, independentemente de o ato administrativo ser ou não concluído. No caso, Filomena efetivamente agrediu os fiscais, consumando o delito. Ademais, os fiscais novamente são inocentados erroneamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "resistência qualificada". O crime de resistência (art. 329 CP) possui forma qualificada apenas no parágrafo único, que dobra a pena se o ato não se executa em razão da resistência. Na hipótese, a apreensão foi realizada, não havendo a qualificadora. Também erra ao atribuir aos fiscais a ausência de crime (embora isso esteja correto), mas o erro do restante invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Filomena responde por resistência (art. 329 CP) e por lesões corporais leves (art. 129, caput CP), em concurso material (art. 69 CP). A prática de violência para se opor ao ato legal configura resistência; as lesões resultantes da violência são crime autônomo, pois a resistência não exige lesão. Os fiscais agiram dentro dos limites legais, amparados pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III CP), não cometendo crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao considerar a resistência como tentada (já consumada) e ao afirmar que os fiscais cometeram lesão corporal e abuso de autoridade. Não há abuso de autoridade, pois os fiscais atuaram com moderação necessária ao cumprimento do dever. Lesão corporal também não, por força da excludente de ilicitude.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com dois pontos principais: (1) a resistência é crime formal, consumando-se com a violência, e não com o impedimento efetivo do ato — portanto, não há tentativa; (2) a legítima reação dos fiscais não gera crime, pois estão amparados pelo estrito cumprimento do dever legal. Lembre-se: o funcionário que usa força proporcional para vencer a resistência não comete ilícito.
Gabarito: letra D — Filomena responde por resistência e lesão corporal; os fiscais não cometem crime.