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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg071780
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Kátia, ao avistar um automóvel estacionado em um local ermo, aproxima-se do veículo e, com uma pedra, quebra o vidro da porta do motorista. Ato contínuo, ela abre o veículo por dentro e nele ingressa, acionando, mediante ligação direta, sua ignição, deixando o local em sua condução e seguindo para local distante. Posteriormente, ela retira peças de elevado valor comercial do automóvel e propõe a Leopoldo, proprietário de uma loja de peças automotivas, sua aquisição, mediante um preço bem menor que o de mercado. Leopoldo, embora não soubesse da procedência das peças, desconfia que possam ser de origem criminosa, mas, considerando vantajosa a oferta, adquire as mercadorias, no intuito de revendê-las com grande lucro, admitindo a possibilidade de estar comprando produto de crime antecedente.Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
  1. AKátia cometeu o crime de furto simples, e Leopoldo, o delito de receptação culposa;
  2. BKátia cometeu o crime de furto qualificado, e Leopoldo, o delito de receptação culposa;
  3. CKátia cometeu o crime de furto qualificado, e Leopoldo, o delito de receptação qualificada;
  4. DKátia cometeu o crime de furto simples, e Leopoldo, o delito de receptação qualificada;
  5. EKátia cometeu os crimes de furto simples e dano, e Leopoldo, o delito de receptação culposa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Kátia cometeu o crime de furto simples, e Leopoldo, o delito de receptação qualificada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Furto e Receptação

Gabarito: letra D. Kátia cometeu furto simples (o rompimento do vidro do automóvel furtado não configura qualificadora de destruição de obstáculo, pois o obstáculo é parte da própria coisa subtraída). Leopoldo cometeu receptação qualificada, pois, agindo no exercício de atividade comercial (loja de peças), adquiriu peças cuja origem ilícita ele desconfiava e admitiu a possibilidade (dolo eventual), enquadrando-se no art. 180, §1º do CP (receptação no exercício de comércio, com a expressão "deve saber").

A questão exige distinguir furto simples de qualificado e receptação culposa de qualificada, com base na conduta concreta.

Conduta

Crime de Kátia

Crime de Leopoldo

Fundamento

Alternativa A

Furto simples (correto)

Receptação culposa (errado)

Leopoldo agiu com dolo eventual, não culpa

Alternativa B

Furto qualificado (errado)

Receptação culposa (errado)

Furto não é qualificado; receptação é dolosa qualificada

Alternativa C

Furto qualificado (errado)

Receptação qualificada (correto)

Erro na conduta de Kátia

Alternativa D (Gabarito)

Furto simples (correto)

Receptação qualificada (correto)

Vidro é parte do veículo, não obstáculo externo; Leopoldo age em comércio com dolo eventual

Alternativa E

Furto simples e dano (errado)

Receptação culposa (errado)

Dano é absorvido pelo furto; receptação é dolosa qualificada

Furto (art. 155)
  • 1Simples
    • Subtração para si
    • Rompimento de obstáculo na própria coisa
    • Não qualifica
  • 2Qualificado (§4º, I)
    • Destruição de obstáculo externo
    • Parede, cerca, cofre
  • 3Receptação (art. 180)
    • Dolosa (caput)
      • Sabe a origem
    • Qualificada (§1º)
      • Atividade comercial
      • Deve saber (dolo eventual)
    • Culposa (§3º)
      • Negligência
      • Não desconfiou
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Kátia cometeu furto simples (correto), mas Leopoldo cometeu receptação culposa (errado). Leopoldo agiu com dolo eventual (desconfiou e assumiu o risco), não com culpa. A receptação culposa (art. 180, §3º) exige que o agente, por negligência, deixe de perceber a origem criminosa; aqui ele suspeitou e comprou mesmo assim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Kátia cometeu furto qualificado (errado) e Leopoldo, receptação culposa (errado). O furto não é qualificado pela quebra do vidro (como explicado), e a receptação é dolosa qualificada, não culposa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Kátia cometeu furto qualificado (errado) e Leopoldo, receptação qualificada (correto na segunda parte). Mas o erro na conduta de Kátia torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Kátia: furto simples. A qualificadora de destruição/rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I) exige que o obstáculo seja externo à coisa furtada (ex.: parede, cerca). Quebrar o vidro do próprio carro para dentro dele entrar não configura essa qualificadora – o vidro é parte integrante do veículo, não um obstáculo à subtração do veículo. Leopoldo: receptação qualificada (art. 180, §1º). Age em atividade comercial, adquirindo peças que "deve saber" serem de origem criminosa – expressão que abrange o dolo eventual (suspeita e indiferença).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Kátia cometeu furto simples e dano, e Leopoldo, receptação culposa. O dano (art. 163) é absorvido pelo furto como meio necessário (princípio da consunção), não havendo concurso. Além disso, a receptação de Leopoldo é qualificada, não culposa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) tratar a quebra do vidro do carro como destruição de obstáculo (é parte do bem, não obstáculo); (2) considerar que a mera suspeita leva à receptação culposa – na verdade, a suspeita com assunção do risco configura dolo eventual, enquadrando a receptação qualificada se praticada em atividade comercial.

Gabarito: letra D.

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