Questão de Direito Penal — Associação criminosa — FGV 2023
Direito Penal›Associação criminosa
Código
fg071783
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ilário, influenciador digital, publica um vídeo na internet, de acesso livre, em que, usando uma camiseta com a estampa de uma folha de maconha, defende a legalização da aludida droga.Diante do caso narrado, é correto afirmar que Ilário:
Anão cometeu crime;
Bcometeu o crime de incitação ao crime;
Ccometeu o crime de apologia de crime ou criminoso;
Dcometeu o crime de associação ao tráfico de drogas;
Ecometeu o crime de tráfico de drogas, em uma de suas formas privilegiadas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — não cometeu crime;
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Direito Penal — Apologia de crime ou criminoso / Incitação ao crime
Gabarito: letra A — Ilário não cometeu crime. A mera defesa da legalização de uma droga, ainda que publicamente, não se enquadra nos crimes de apologia (Art. 287 do CP) ou incitação ao crime (Art. 286 do CP), pois não há elogio a um fato criminoso específico nem incitação direta à prática de um delito. A conduta está protegida pela liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV e IX) e é considerada fato atípico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a defesa da legalização de drogas configura apologia de crime (art. 287 CP). No entanto, a apologia exige louvor a um fato criminoso já ocorrido ou a um criminoso, e não a mera opinião favorável a uma mudança legislativa. O STF já firmou que a liberdade de expressão protege discursos políticos como esse, salvo quando incitam diretamente a prática de crime.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a tipicidade penal, a conduta de Ilário é atípica. Não há previsão legal que incrimine a mera opinião favorável à legalização de drogas. O direito à liberdade de expressão, garantido constitucionalmente, ampara essa manifestação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de incitação ao crime (Art. 286 do CP) exige que a incitação seja direcionada à prática de um crime específico e atual. Defender a legalização não incita ninguém a cometer imediatamente o crime de tráfico ou posse.
Art. 286CP
Art. 286 — CP: "Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa."
Não há incitação, pois a fala de Ilário é genérica e voltada a uma mudança legislativa futura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A apologia de crime ou criminoso (Art. 287 do CP) consiste em elogiar publicamente um crime já ocorrido ou seu autor. Defender a legalização não é o mesmo que fazer apologia de um fato criminoso passado.
Art. 287CP
Art. 287 — CP: "Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa."
O discurso de Ilário é prospectivo (defesa de nova lei), não retrospectivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de associação ao tráfico de drogas (Art. 35, Lei 11.343/2006) exige que o agente se associe a duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente, o tráfico. Ilário agiu sozinho e não há qualquer vínculo associativo estável com o tráfico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) exige condutas como vender, comprar, transportar, etc. A mera manifestação de opinião não se enquadra. As formas privilegiadas (Art. 33, §4º) exigem a prática de tráfico com requisitos subjetivos, o que não ocorre.
Conclusão: A conduta de Ilário é lícita. Gabarito: letra A.