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Questão de Direito Penal — Estupro de vulnerável — FGV 2023

Direito PenalEstupro de vulnerável
Código
fg071785
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Nélio, colocando a mão sob sua camisa e simulando estar armado, aborda Olímpia, de 15 anos de idade, e determina que ela o masturbe, sob ameaça de morte. Temendo por sua vida, por acreditar que ele realmente estivesse armado, Olímpia cumpre a ordem.Diante do caso narrado, Nélio deverá responder por:
  1. Aestupro, em sua forma simples;
  2. Bimportunação sexual;
  3. Cassédio sexual;
  4. Destupro, em sua forma qualificada;
  5. Eestupro de vulnerável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estupro, em sua forma qualificada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Estupro qualificado contra adolescente

Gabarito: letra D (estupro qualificado). Nélio, ao simular estar armado e ameaçar de morte Olímpia (15 anos) para obrigá-la a masturbá-lo, cometeu o crime de estupro (art. 213 do CP), pois constrangeu alguém, mediante grave ameaça, a praticar ato libidinoso. Porém, a vítima é adolescente (entre 12 e 18 anos), o que atrai a qualificadora prevista no art. 213, §2º, III, aumentando a pena em metade. Assim, a conduta se enquadra na forma qualificada do estupro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda a idade de 15 anos com a do art. 217-A (menor de 14) ou ignore a qualificadora por idade. Lembre-se: para vítima entre 14 e 18 anos, o crime é estupro (art. 213), e se a vítima for adolescente (12-18), a pena é aumentada — isso configura a forma qualificada.

Estupro (art. 213)
  • 1Elementos
    • Constranger alguém
    • Mediante violência ou grave ameaça
    • A praticar ato libidinoso
  • 2Qualificadora (§2º, III)
    • Vítima adolescente (12 a 18 anos)
    • Aumento de metade da pena
  • 3Exclusões
    • Estupro de vulnerável (art. 217-A)
      • Vítima menor de 14 anos
      • Pessoa sem discernimento
    • Importunação sexual (art. 215-A)
      • Sem violência ou grave ameaça
    • Assédio sexual (art. 216-A)
      • Relação hierárquica ou de trabalho
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Acusa estupro simples (art. 213 caput), mas ignora a qualificadora do §2º, III, já que a vítima é adolescente (15 anos). O crime é qualificado, não simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Importunação sexual (art. 215-A) exige ato libidinoso sem violência ou grave ameaça e sem o objetivo de constranger à prática de ato sexual completo. No caso, houve grave ameaça e a vítima foi obrigada a um ato libidinoso específico (masturbação), configurando estupro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assédio sexual (art. 216-A) pressupõe constrangimento no contexto de relação hierárquica ou de trabalho, o que não ocorre entre Nélio e Olímpia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nélio constrangeu a vítima de 15 anos, mediante grave ameaça, a praticar ato libidinoso. Isso se subsome ao caput do art. 213. A idade da vítima (adolescente) determina a aplicação da qualificadora do §2º, III, tornando o crime estupro qualificado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estupro de vulnerável (art. 217-A) exige vítima menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento por enfermidade etc. Olímpia tem 15 anos, logo não se enquadra. O crime é estupro (art. 213), não estupro de vulnerável.

Gabarito: letra D.

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