Direito Penal — Estatuto do Desarmamento: Crimes da Lei 10.826/2003
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 16, §1º, I, da Lei 10.826/2003 equipara a conduta de suprimir ou alterar marca, numeração ou sinal de identificação de arma de fogo ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, aplicando-se as mesmas penas, ainda que a arma originalmente seja de uso permitido.
Alternativa | Afirmação sobre o crime | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | O crime de omissão de cautela pode ser cometido com culpa ou dolo eventual. | Art. 13 (crime doloso; não admite modalidade culposa). | ❌ |
B | No crime de comércio ilegal de arma de fogo, ser a arma de uso proibido ou restrito não produz consequência na pena. | Art. 19 (aumento de pena da metade se a arma for de uso proibido ou restrito). | ❌ |
C | Incide nas penas do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem suprime ou altera sinal de identificação de arma, ainda que de uso permitido. | Art. 16, §1º, I (equiparação legal). | ✅ |
D | Comete crime equiparado à posse irregular de arma de fogo de uso permitido o diretor que não comunica extravio de arma no prazo de 24 horas. | Art. 13, parágrafo único (crime de omissão de cautela, não equiparado ao art. 12). | ❌ |
E | Para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a arma deve necessariamente estar no interior da residência ou dependência. | Art. 12 (abrange também local de trabalho, desde que sob a guarda do agente). | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de omissão de cautela (art. 13) é doloso, não admitindo modalidade culposa. A lei não prevê a forma culposa, portanto a afirmação de que pode ser cometido com culpa é falsa. O dolo eventual (intenção indireta) é possível, mas não a culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 19 determina aumento da pena da metade nos crimes dos arts. 17 e 18 se a arma for de uso proibido ou restrito. Logo, há consequência penal, contrariando a alternativa.
Art. 19Lei-10826
Art. 19 — Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de suprimir ou alterar marca, numeração ou sinal de identificação de arma de fogo, acessório ou munição é punida com as mesmas penas do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput), conforme art. 16, §1º, I. Essa equiparação independe de a arma ser originalmente de uso permitido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O diretor de empresa de segurança que não comunica extravio no prazo de 24 horas comete o crime previsto no art. 13, parágrafo único, que é o mesmo crime de omissão de cautela (art. 13, caput), e não crime equiparado à posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12). As penas são diferentes.
Art. 13Lei-10826
Art. 13 — Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único — Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) também abrange o local de trabalho, desde que o agente seja o titular ou responsável legal. A alternativa erra ao restringir apenas à residência.
Art. 12Lei-10826
Art. 12 — Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Gabarito: letra C.