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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg071788
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
José, como forma de obter empréstimo junto ao Banco X S/A, deu em hipoteca ao referido banco o único imóvel de sua propriedade, em que residia, no Município Alfa. Contudo, ao ser lavrada a escritura pública de hipoteca perante o tabelião Mateus no Município Beta, sede do banco, não foi recolhido o ITBI pela constituição do direito real de hipoteca sobre o imóvel. Em razão disso, o Município Alfa realizou lançamento de ofício contra José, cobrando-lhe o ITBI que entendia devido.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Apor se tratar de uma dívida tributária incidente sobre o próprio imóvel, José não poderá opor ao Fisco a impenhorabilidade do bem de família;
  2. Ba lavratura dessa escritura de hipoteca pelo tabelião Mateus, sem que exigisse a comprovação do recolhimento do ITBI, pode acarretar sua responsabilização tributária;
  3. Cnos termos do Código Tributário Nacional, o contribuinte do ITBI, em relação àquele ato, seria o Banco X S/A, em favor de quem a hipoteca está sendo constituída;
  4. Do Município Beta, onde foi lavrada a escritura pública de constituição da hipoteca, que poderia realizar tal lançamento de ofício;
  5. Enão é devida a incidência de ITBI na constituição do direito real de hipoteca.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não é devida a incidência de ITBI na constituição do direito real de hipoteca.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI e direitos reais de garantia (Hipoteca)

Gabarito: letra E. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) não incide sobre a constituição de direitos reais de garantia, como a hipoteca. O Código Tributário Nacional, em sua disciplina do imposto, exclui expressamente os direitos reais de garantia do fato gerador. Portanto, a cobrança do tributo pelo Município Alfa é indevida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que José não poderia opor a impenhorabilidade do bem de família por se tratar de dívida tributária incidente sobre o próprio imóvel. Contudo, primeiramente, o ITBI não é devido, não havendo dívida. Ademais, a impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990) pode ser afastada para dívidas relativas ao próprio imóvel (CPC, art. 833, §1º), mas o ITBI não é um tributo que incide sobre o imóvel em si, e sim sobre a transmissão. Assim, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O tabelião responde pelos tributos devidos sobre os atos que lavra (CTN, art. 134, II), mas apenas se o tributo for devido. Como o ITBI não incide sobre a hipoteca, não há obrigação de recolhimento, e o tabelião não pode ser responsabilizado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contribuinte do ITBI é o adquirente do imóvel ou do direito real. No caso, se fosse devido, o banco seria o adquirente do direito real de hipoteca. Entretanto, a hipoteca é direito real de garantia, excluído da incidência, logo não há contribuinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ITBI é devido ao município da localização do imóvel (art. 35 do CTN). O Município Beta, sede do banco e local da lavratura da escritura, não é competente para lançar o imposto; a competência é do Município Alfa, onde o imóvel está situado. Ademais, não há incidência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o CTN, o ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos reais, exceto os direitos reais de garantia. A hipoteca é um direito real de garantia, portanto não configura fato gerador do ITBI. Logo, não é devida a incidência.

Gabarito: letra E. Constituição de hipoteca não gera ITBI.

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