ITBI e direitos reais de garantia (Hipoteca)
Gabarito: letra E. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) não incide sobre a constituição de direitos reais de garantia, como a hipoteca. O Código Tributário Nacional, em sua disciplina do imposto, exclui expressamente os direitos reais de garantia do fato gerador. Portanto, a cobrança do tributo pelo Município Alfa é indevida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que José não poderia opor a impenhorabilidade do bem de família por se tratar de dívida tributária incidente sobre o próprio imóvel. Contudo, primeiramente, o ITBI não é devido, não havendo dívida. Ademais, a impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990) pode ser afastada para dívidas relativas ao próprio imóvel (CPC, art. 833, §1º), mas o ITBI não é um tributo que incide sobre o imóvel em si, e sim sobre a transmissão. Assim, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tabelião responde pelos tributos devidos sobre os atos que lavra (CTN, art. 134, II), mas apenas se o tributo for devido. Como o ITBI não incide sobre a hipoteca, não há obrigação de recolhimento, e o tabelião não pode ser responsabilizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contribuinte do ITBI é o adquirente do imóvel ou do direito real. No caso, se fosse devido, o banco seria o adquirente do direito real de hipoteca. Entretanto, a hipoteca é direito real de garantia, excluído da incidência, logo não há contribuinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ITBI é devido ao município da localização do imóvel (art. 35 do CTN). O Município Beta, sede do banco e local da lavratura da escritura, não é competente para lançar o imposto; a competência é do Município Alfa, onde o imóvel está situado. Ademais, não há incidência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o CTN, o ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos reais, exceto os direitos reais de garantia. A hipoteca é um direito real de garantia, portanto não configura fato gerador do ITBI. Logo, não é devida a incidência.
Gabarito: letra E. Constituição de hipoteca não gera ITBI.